google-site-verification=8qjrNqi8SFGfSzDgOAvyHUfOhpwnm__9ebS4vE60vlA Enunciado 381 | mpcon
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Fonte: MPCON

A MPCON – Associação Nacional do Ministério Público de Defesa do Consumidor – representada pelo advogado Leandro Silva, apresentou manifestação no RESP n. 1.465.832-RS (Recurso Repetitivo), na qualidade de amicus curiae.

 

No recurso em questão, será decidida a possibilidade de o juiz ou tribunal reconhecer de ofício a abusividade de cláusulas contratuais em negócios jurídicos de consumo (art. 51do CDC).

 

Está em jogo o cancelamento ou não do enunciado n. 381 da Súmula do Superior Tribunal de Justiça, segundo a qual: “Nos contratos bancários, é vedado ao julgador conhecer, de ofício, da abusividade das cláusulas”.

 

A MPCON defende a possibilidade de o juiz ou o Tribunal reconhecer de ofício a abusividade de cláusulas contratuais.

A decisão do Superior Tribunal de Justiça produzirá efeitos relevantes no sistema jurídico, com impacto significativo para a defesa do consumidor brasileiro. 

 

A MPCON está atenta e atuando para que seja assegurada a plena eficácia das normas jurídicas e princípios protetivos do Código de Defesa do Consumidor.

MPCON atua em Recurso Repetitivo no STJ - Enunciado 381

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