google-site-verification=8qjrNqi8SFGfSzDgOAvyHUfOhpwnm__9ebS4vE60vlA Nota da MPCON Tributos Simples Doméstico
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Notícias MPCON (04.11.2015)

NOTA DA MPCON - TRIBUTOS - "SIMPLES DOMÉSTICO"

A MPCON, associação sem fins lucrativos e que congrega membros do Ministério Público brasileiro (União e Estados), torna pública a preocupação com a ausência de eficiência do sistema eletrônico para recolhimento de tributo "simples doméstico”, vulnerando tanto contribuintes quanto empregados domésticos do Brasil. 

 

Não há dúvidas de que a Lei Complementar nº 150/2015, garantindo direitos fundamentais trabalhistas ao empregado doméstico, fez incidir sobre o empregador novas obrigações, inclusive aquelas dispostas no art. 31, que imputam ao contratante o dever de recolher tributos e contribuições correspondentes à natureza do trabalho negociado. 

 

Todavia, a considerar a falibilidade dos meios estabelecidos para recolhimento dos mencionados tributos, cuja tecnologia é unilateral e exclusiva do agente tributário, alerta-se que eventual cobrança de multas ou encargos será indevida e inaplicável ao contribuinte, ensejando confisco nos termos do art. 150, inc. IV da Constituição Federal. 

 

Neste sentido, orienta toda população caso haja cobrança de encargos de mora - incabíveis à espécie - a protocolar a pertinente reclamação junto ao Ministério Público da respectiva comarca, a fim de que as providências cabíveis sejam levadas a efeito. 

 

Por fim, exorta aos representantes e agentes públicos que atuem no fisco federal a reconsiderar, o quanto antes, o prazo de recolhimento dos tributos, tendo como pressuposto do ato revisional a eficiência do sistema eletrônico, de forma a dar concretude aos princípios da segurança jurídica, a razoabilidade e proporcionalidade.

Fonte: MPCON

Revista MPCON

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