A pedido do MPSC, o Procon estadual fiscalizou e multou nove estabelecimentos bancários e cooperativas de crédito de Seara por falta dos equipamentos de segurança previstos na lei estadual 10.501/97. As multas foram R$ 10.641 para casa estavelecimento, totalizando R$ 95.769.
O Procon identificou que os estabelecimentos não tinham portas giratórias, câmaras de filmagens em todos os ambientes, seguro em favor dos consumidores e certificado de segurança expedido pela Polícia Federal. Foram multados e notificados ao pagamento das multas o Banco do Brasil, Sicoob Crediauc, Crediseara, Banco do Brasil de Xavantina, Banco do Brasil/Besc, Sicredi Norte, Banco do Brasil/Besc de Xavantina, Cooperativa de crédito de Xavantina e Sicoob de Xavantina.
A promotoria de Justiça da Comarca de Seara já ajuizou ações civis públicas contra o Besc e o Banco do Brasil, requerendo que a Justiça determine a instalação dos equipamentos. No Besc, é exigida a instalação de sistema de filmagem em todos os ambientes, e a contratação de seguro contra roubos e assaltos praticados contra os clientes.
Em relação ao Banco do Brasil, que já dispõe de sistema de filmagem em todos os ambientes, e a contratação de seguro contra roubos e assaltos praticados contra os clientes.
Em relação ao Banco do Brasil, que já dispõe de sistema de filmagem, exige-se apenas a contratação do seguro. Para a lei 10.501/97, se o consumidor for vítima de um crime dentro da agência bancária, não há necessidade de discussão judicial sobre a responsabilidade do banco.
Fonte: Notícias do Dia | Seara (SC) | Consumidor 02/02/2010 |