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Notícias MPCON

EDITAL DE CONVOCAÇÃO DE ASSEMBLÉIA GERAL EXTRAORDINÁRIA

 

 

A MPCON - ASSOCIAÇÃO NACIONAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO CONSUMIDOR, por meio de seu Presidente, vem, pelo presente edital, com fundamento no art. 8º, §2º de seu Estatuto reformado em 24 de outubro de 2016, CONVOCAR todos os seus associados para a Assembleia Geral Ordinária, que será realizada, de maneira excepcional, considerando-se o estado de Pandemia causado pelo COVID-19 e decretado pela OMS no último dia 12 de março do corrente ano, por meio de plataforma digital, no dia 02 de dezembro de 2020, às 09 horas da manhã, encaminhando-se o link para acesso um dia antes da reunião, tendo como finalidade:

  1. Apresentação da plataforma – “Sistema de monitoramento automatizado de demandas consumeristas” de inteligência artificial em desenvolvimento pelo MPDFT– Servidor Daniel – MPDFT;

  2. Apresentação das "Pirâmides financeiras"– Dra. Vanessa Fusco – MPMG;

  3. Apresentação sobre "Os desafios da prestação dos serviços educacionais para ano de 2021"- Dra. Sandra Lengruber – MPES;

  4. Relatório das atividades desenvolvidas pela MPCON (nova gestão) 2020;

  5. Site do congresso MPCON;

  6. RH MPCON;

  7. Revista MPCON;

  8. Outros temas.

 

Publique-se no site da MPCON.

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Clique na foto acima e tenha acesso à íntegra do Edital.

MPCON realiza troca de Diretoria - Biênio 2020/2022

 

No último dia 26 de agosto, a Associação Nacional do Ministério Público do Consumidor realizou evento de posse da Nova Diretoria da MPCON que estará à frente da Associação pelos próximos dois anos. Infelizmente a cerimonia não pode ser realizada no Congresso MPCON, tal como é feito a cada dois anos, em virtude do momento excepcional que o mundo vem enfrentando com a Pandemia pelo novo coronavírus, mas a cerimonia online contou com a participação de diversas autoridades nos Ministérios Públicos, além dos membros da MCPON.

 

Assumiu, enquanto Presidente, o Promotor de Justiça do MPDFT, Dr. Paulo Roberto Binicheski, o qual já possui um trabalho importantíssimo na MPCON, acompanhando diversos temas de extrema importância na defesa do consumidor.

A Associação dá boas vindas aos novos integrantes!

EDITAL DE CONVOCAÇÃO DE ASSEMBLÉIA GERAL EXTRAORDINÁRIA

A MPCON - ASSOCIAÇÃO NACIONAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO CONSUMIDOR, por meio da Comissão Eleitoral designada para acompanhamento e condução das eleições para Diretoria MPCON biênio 2020/2022, vem, pelo presente edital, com fundamento no art. 43 de seu Estatuto reformado em 24 de outubro de 2016, CONVOCAR todos os seus associados para a Assembleia Geral Extraordinária, que será realizada, de maneira excepcional, considerando-se o estado de Pandemia causado pelo COVID-19 e decretado pela OMS no último dia 12 de março do corrente ano, por meio da plataforma ZOOM no dia 12 de agosto de 2020, às 10 horas da manhã, tendo como finalidade eleger a nova Diretoria para o biênio 2020/2022, que deverá tomar posse em seguida, .

 

As inscrições das chapas poderão ser feitas através do e-mail: assessoria@mpcon.org.br, entre os dias 16 e 31 de julho de 2020.

 

 

 

Publique-se no site da MPCON.

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Clique aqui para acessar o Edital.

MPCON PUBLICA ATO DE NOMEAÇÃO DE COMISSÃO ELEITORAL

 

 

 

Já em trâmite o procedimento para transição da Diretoria para os novos integrantes - biênio 2020/2022, a MPCON publica nesta data o Ato de Nomeação da Comissão Eleitoral, a qual ficará responsável por conduzir o processo de votação da nova Diretoria.

A íntegra do Ato poderá ser acessada aqui!

EDITAL DE CONVOCAÇÃO DE ASSEMBLEIA GERAL ORDINÁRIA

 

 

 

A MPCON - ASSOCIAÇÃO NACIONAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO CONSUMIDOR, por meio de sua Presidente, vem, pelo presente edital, com fundamento no art. 8º, §1º de seu Estatuto reformado em 24 de outubro de 2016, CONVOCAR todos os seus associados para a Assembleia Geral Ordinária, que será realizada, de maneira excepcional, considerando-se o estado de Pandemia causado pelo COVID-19 e decretado pela OMS no último dia 12 de março do corrente ano, por meio da plataforma TEAMS, no dia 12 de agosto de 2020, às 09 horas, tendo como finalidade a prestação de contas da Diretoria da MPCON - biênio 2018/2020.


Publique-se no site da MPCON.

 

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Vitória/ES, 10 de julho de 2020.

 

 


SANDRA LENGRUBER DA SILVA
PRESIDENTE DA MPCON

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EDITAL DE CONVOCAÇÃO DE ASSEMBLÉIA GERAL EXTRAORDINÁRIA

A MPCON – ASSOCIAÇÃO NACIONAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO CONSUMIDOR, por sua Presidente Sandra Lengruber da Silva, vem, pelo presente edital, com fundamento no art. 5º da Lei 14.010 de 10 de junho de 2020 e considerando o Estado de Pandemia decretado pela Organização Mundial da Saúde em 11 de março de 2020, CONVOCAR todos os seus associados para a Assembleia Geral Extraordinária, que será realizada em 17 de junho de 09h as 12h, por meio da plataforma Teams cedida pelo Ministério Público de Minas Gerais, onde serão tratados os seguintes assuntos:

  1. Superendividamento e impacto da pandemia de COVID-19 sobre os contratos de crédito;

  2. O impacto da pandemia de COVID-19 nos contratos de consumo de Saúde Suplementar;

  3. O impacto da pandemia de COVID-19 nos contratos de consumo de prestação de serviço pelas instituições particulares de ensino;

  4. Apoio ao PL 3515;

  5. Coisa julgada nas ações coletivas e julgamento pelo STF.

A Assembleia Geral Extraordinária será instalada às 09 horas do dia 17 de junho de 2020, de modo que as suas deliberações poderão ser tomadas pela maioria simples dos associados presentes, e, em caso de empate, caberá à Presidente o voto de qualidade.

 

Publique-se no site da MPCON.

 

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Vitória/ES, 15 de junho de 2020.

 

 

 

SANDRA LENGRUBER DA SILVA

PRESIDENTE DA MPCON

Clique aqui para acessar o Edital.

EDITAL DE CONVOCAÇÃO DE ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINÁRIA

 

 

 

A MPCON – ASSOCIAÇÃO NACIONAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO CONSUMIDOR, por sua Presidente Sandra Lengruber da Silva, vem, pelo presente edital, com fundamento no art. 8º §2º de seu Estatuto reformado de 24 de outubro de 2016, CONVOCAR todos os seus associados para a Assembleia Geral Extraordinária, que será realizada em 04 de março de 2020 das 10h00min às 17h00min, no Ministério Público do Distrito Federal e Territórios, situado na Zona Cívico-Administrativa Ed. Sede do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios Lote 2 - Brasília, DF, 70091-900, sala 819:

  1. Relatório de atividades da MPCON (Rotulagem Nutricional, Consulta Pública ANEEL, Consulta Pública SENACON – Publicidade Infantil) - Apresentação Dra. Sandra Lengruber da Silva

  2. Bagagem de mão – ANAC

  3. Congresso MPCON

  4. Conselho Nacional de Defesa do Consumidor, Colégio Nacional de Ouvidores e processos administrativos dos PROCONs – Apresentação Dr. Amauri Ártimos da Mata

  5. Outros

 

A Assembleia Geral Extraordinária será instalada às 10 horas do dia 04 de março de 2020, de modo que as suas deliberações poderão ser tomadas pela maioria simples dos associados presentes, e, em caso de empate, caberá à Presidente o voto de qualidade.

 

Publique-se no site da MPCON.

 

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Vitória/ES, 17 de fevereiro de 2020.

 

 

 

 

SANDRA LENGRUBER DA SILVA

PRESIDENTE DA MPCON

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MPCON divulga nova Nota Pública sobre Rotulagem Nutricional

No último dia 06 de novembro a Associação Nacional do Ministério Público do Consumidor divulgou Nota Pública acerca das Consultas Públicas nº.707 e 708 em trâmite na ANVISA sobre o tema Rotulagem Nutricional. A nota vem a público manifestar o entendimento da MPCON diante do tema que já vem sendo debatido com a Agência e demais entidades de defesa do consumidor há alguns anos.

A MPCON vê de maneira bem positiva as propostas que visam o debate com a sociedade, sobretudo considerando a relevância do tema "Rotulagem Nutricional".

Há que se registrar que a Associação já havia divulgado uma Nota Pública no final do ano de 2018, na qual manifestava o seu entendimento no tocante à necessidade do debate, haja vista que as normas de rotulagem atualmente vigentes no Brasil carecem de atualização.

Por fim, após decisão da ANVISA prorrogando os prazos das Consultas Públicas, estas ficarão abertas até o dia 09/12/2019 e qualquer pessoa pode realizar sua contribuição.

A integra da Nota Pública divulgada pela MPCON pode ser visualizada aqui!.

MPCON agora no Comitê de Defesa dos Usuários de Serviços de Telecomunicações

Através da Portaria nº 2.142 publicada no DOU no último dia 28 de outubro, a ANATEL concedeu uma cadeira à Associação Nacional do Ministério Público do Consumidor no Comitê de Defesa dos Usuários de Serviços de Telecomunicações – CDUST.


O CDUST tem por objetivo assessorar e subsidiar o Conselho Diretor da Agência em assuntos relacionados à defesa e à proteção dos direitos dos usuários de serviços de telecomunicações. Ele é formado por 16 membros efetivos, distribuídos entre representantes da Anatel (quatro membros), representantes convidados de instituições públicas e privadas (cinco membros) e representantes de usuários de telecomunicações  ou entidades de defesa do consumidor, públicas ou privadas, sem fins lucrativos (sete membros).


Os representantes de instituições públicas são indicados por seus respectivos órgãos para compor o Comitê. Já a escolha dos representantes de entidades de classe, de usuários de telecomunicações ou entidades de defesa do consumidor se dá por meio de edital.


Na ocasião do recebimento do convite, a MPCON realizou a indicação de seu Vice-Presidente Dr. Paulo Roberto Binicheski, o qual irá representá-la como titular, até outubro de 2023 – quando o mandato se encerra, no respeitável Comitê. 


Trata-se de mais um avanço na defesa dos direitos dos consumidores!

MPCON pela aprovação do PL 3515/2015

A MPCON esteve presente, no último dia 31 de outubro,. na CONVOCATÓRIA do Observatório do Crédito e Superendividamento/ UFRGS, BRASILCON, CEDC/CFOAB, IDEC, PROCON/RS, DPE/RS e dos demais órgãos Sistema Nacional de Defesa do Consumidor e da sociedade PELA APROVAÇÃO DO PL 3515/2015 NO PARLAMENTO BRASILEIRO.


A entidade foi representada pelo Promotor de Justiça Fernando Martins (MPMG) que manifestou pela necessidade de tramitação rápida e aprovação do texto de lei que possibilitará a promoção de aproximadamente 60 milhões de consumidores inscritos no SPC e SERASA.


A entidade, além de assinar moção pela transformação do referido projeto em lei definitiva, ressaltou que o mercado deve ter atuação solidária com as pessoas naturais que, mesmo de boa-fé, encontram-se impossibilitadas em adimplir as respectivas dívidas “.

A MPCON – ASSOCIAÇÃO NACIONAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO CONSUMIDOR, por sua Presidente Sandra Lengruber da Silva, vem, pelo presente edital, com fundamento no art. 8º §2º de seu Estatuto reformado de 24 de outubro de 2016, CONVOCAR todos os seus associados para a Assembleia Geral Extraordinária, que será realizada em 27 de agosto de 2019 das 10h00min às 18h00min, no Jatiúca Hotel & Resort, Av. Álvaro Otacílio, 5500 - Jatiúca, Maceió - AL, 57036-850, onde serão tratados os seguintes assuntos:

  1. Relatório de atividades da MPCON

    1. Regularização e gestão (RH e finanças) da MPCON

    2. Parceria Wine

    3. Eventos

    4. Desdobramentos dos pedidos apresentados ao CNMP e CNPG

    5. Outros

  2. Fraudes em planos de saúde coletivos – apresentação do MPDFT

  3. Rotulagem nutricional - Reuniões ANVISA – apresentação do GT de Segurança Alimentar

  4. MP 881 (Liberdade Econômica)

  5. PL 3.515 (Superendividamento)

  6. Resíduos de agrotóxicos na água – apresentação do MPSC

  7. Inclusão da pessoa com deficiência nas relações de consumo – Apresentação do MPPB

  8. Empréstimo consignado – apresentação do MPMG

 

A Assembleia Geral Extraordinária será instalada às 10 horas do dia 27 de agosto de 2019, de modo que as suas deliberações poderão ser tomadas pela maioria simples dos associados presentes, e, em caso de empate, caberá à Presidente o voto de qualidade.

 

Publique-se no site da MPCON.

 

Encaminhe-se por e-mail e por aplicativo de mensagens aos associados.

 

Vitória/ES, 22 de agosto de 2019.

 

 

 

SANDRA LENGRUBER DA SILVA

PRESIDENTE DA MPCON

MPCON participa de nova reunião na ANVISA, acerca do tema Rotulagem Nutricional

A Associação Nacional do Ministério Público do Consumidor, através de seus membros, Dra. Caroline Vaz e Dra. Ana Lucia Longhi Peixoto, participam neste dia 31 de julho, no Auditório externo da Fiocruz em Brasília, de reunião com a Agência Nacional de Vigilância Sanitária.

 

Referida reunião tem como objetivo apresentar os resultados do trabalho conduzido pela Gerencia-Geral de Alimentos - GGALI para aperfeiçoamento e detalhamento dos temas que compõe o Bloco II do processo de rotulagem nutricional.

 

Estão sendo discutidos os elementos técnicos relativos à base de declaração da rotulagem nutricional e as regras para declaração dos valores nutricionais, que incluem as unidades de declaração, ordem de nutrientes, valores não significativos, regras de arredondamento, atualização dos valores diários recomendados, regras para determinação do valor nutricional, valores de tolerância e definições pertinentes.

 

Por fim, a MPCON reforça que continuará acompanhando o processo de revisão normativa da Agência Reguladora.

MPCON participa de Cerimônia de lançamento do Relatório da Organização Mundial da Saúde sobre a Epidemia Global do Tabaco

A ASSOCIAÇÃO NACIONAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO CONSUMIDOR, através de seu Diretor, Dr. Sidney Rosa da Silva Junior, participa neste dia 26 de julho da Cerimônia de lançamento do Relatório da Organização Mundial da Saúde sobre a Epidemia Global do Tabaco.


O evento foi organizado conjuntamente pelo Ministério da Saúde e pela Organização Pan-Americana de Saúde, e tem o objetivo de apresentar informações sobre o monitoramento do progresso e de construção de medidas nacionais de controle do tabaco.


Referido Relatório é lançado bienalmente desde 2007 em parceria conjunta entre a OMS e a Fundação Bloomberg chamada Tabacco Free Initiative, que desenvolveu e monitora as medidas MPOWER.


Por fim, cumpre frisar que a MPCON acompanha e apoia o desenvolvimento do tema.

Entidades de Defesa do Consumidor alertam para impactos negativos da MP 881

Instituições de defesa do consumidor manifestaram preocupação com impactos negativos da Medida Provisória na Política Nacional das Relações de Consumo

O Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec), a Associação Nacional do Ministério Público do Consumidor (MPCON), a Comissão das Defensorias Públicas do Consumidor junto ao Condege, a Associação Brasileira dos Procons (ProconsBrasil) e o Fórum Nacional das Entidades Civis de Defesa do Consumidor (FNDC) enviaram ao Secretário Nacional do Consumidor, Luciano Timm, um documento em que apontam para diversos impactos negativos da Medida Provisória (MP) 881/2019 nas relações de consumo.

 

Em que pese a justa desburocratização para desenvolver principalmente a atividade de pequenas e médias empresas, a redação truncada da MP - ressalta o documento enviado à Senacon - desconsidera que o campo da defesa do consumidor não se esgota no Código de Defesa do Consumidor, mas abrange “todo um sistema regulatório que busca garantir segurança e qualidade de produtos e serviços, bem como limites ao poder econômico, inclusive no que se refere a preços de bens essenciais, como medicamentos e planos de saúde”.

 

Para as entidades, a MP editada em 30 de abril pela Presidência da República ainda traz riscos ao flexibilizar as regras para a administração pública conceder licenciamento e fiscalizar atividades. Outro dispositivo que pode ser prejudicial aos consumidores estabelece que o poder público não deve “restringir o uso e exercício da publicidade e propaganda sobre um setor econômico, ressalvadas as hipóteses expressamente vedadas por lei”, o que pode dificultar o exercício do poder regulatório, em especial quando relacionado à proteção de crianças e adolescentes.

 

O documento ainda destaca outro trecho com potencial risco ao Sistema Nacional do Consumidor ao tratar da teórica simetria entre as empresas: ao considerar que as partes contratantes estão em pé de igualdade, acaba por tratar igualmente os desiguais, reforçando o desequilíbrio já existente. É o caso de microempresários que possuem plano de saúde e devem ter maior da proteção da lei quando contratam com grandes operadoras. 

 

Por fim, as organizações evidenciam que a MP tem redação confusa e emprega termos vagos e imprecisos, o que poderá aumentar a judicialização de casos, sobrecarregando os tribunais e dando a eles a última palavra na interpretação de diversos temas e na solução de conflitos.

 

Confira o documento enviado pela entidades.

A MPCON – ASSOCIAÇÃO NACIONAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO CONSUMIDOR, por sua Presidente Sandra Lengruber da Silva, vem, pelo presente edital, com fundamento no art. 8º §2º de seu Estatuto reformado de 24 de outubro de 2016, CONVOCAR todos os seus associados para a Assembleia Geral Extraordinária, que será realizada em 22 de maio de 2019 das 10h00min às 18h00min, no Ministério Público do Estado de São Paulo, Auditório Luis Felippe França Ramos, 9º andar, localizado à Rua Riachuelo, nº. 115, Centro - São Paulo/SP, onde serão tratados os seguintes assuntos:

  1. Relatório de atividades da MPCON

    1. - Acordo com MRV

    2. - Regularização formal da MPCON

    3. - Pedidos apresentados ao CNMP e ao CNPG

    4. - Rotulagem nutricional

    5. - Congresso Nacional da MPCON

    6. - Outros

  2. Apresentação do CADE (Coordenação de Inteligência e Operações)

  3. Transporte aéreo

  4. Segurança Alimentar (resíduos de agrotóxicos na água) – apresentação do MPSC

  5. Apresentação do Ministério da Saúde (Coordenação Geral de Alimentação e Nutrição)

  6. Recall de Medicamentos – apresentação do MPPB

  7. Política tarifária – apresentação do MPMG

 

A Assembleia Geral Extraordinária será instalada às 10 horas do dia 22 de maio de 2019, de modo que as suas deliberações poderão ser tomadas pela maioria simples dos associados presentes, e, em caso de empate, caberá à Presidente o voto de qualidade.

 

Publique-se no site da MPCON.

 

Encaminhe-se por e-mail e por aplicativo de mensagens aos associados.

 

Vitória/ES, 16 de maio de 2019.

 

 

SANDRA LENGRUBER DA SILVA

PRESIDENTE DA MPCON

VAMOS PROPAGAR BOAS IDÉIAS?

FUNDO DE DEFESA DE DIREITOS DIFUSOS ABRE PROCESSO SELETIVO PARA PROJETOS

O FUNDO FEDERAL DE DIREITOS DIFUSOS - FFDD, através de seu Conselho Gestor - CFDD, abre a partir de hoje (25 de março de 2019) o PROCESSO SELETIVO para inscrição de projetos em prol da sociedade.

 

Referida seleção tem o objetivo de oportunizar aos órgãos e pessoas jurídicas de direito público federais a divulgação e concretização de bons projetos que visem o bem comum. Para isso o projeto a ser inscrito deverá estar baseado em alguns dos 05 (cinco) eixos temáticos que foram propostos no Edital, quais sejam:

 

1-  "Promoção da recuperação, conservação e preservação do meio ambiente"

2-  "Proteção e defesa do consumidor"

3-  "Promoção e defesa da concorrência"

4-  "Patrimônio cultural brasileiro"

5-  "Outros direitos difusos e coletivos"

 

Um ótima oportunidade de mostrar ao País as boas idéias para a melhoria das políticas públicas.

 

Confira o Edital Completo aqui e boa sorte!

COBRANÇA DA TAXA DE CONVENIÊNCIA NA VENDA DE INGRESSOS ONLINE É ILEGAL – DECIDE 3ª TURMA DO STJ

MPCON ANALISA ESTRATÉGIA NACIONAL

Foi divulgado esta semana a decisão da Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que restabeleceu a sentença que reconheceu a ilegalidade da taxa de conveniência cobrada pelo site Ingresso Rápido na venda on-line de ingressos para shows e outros eventos.

O processo que deu origem à presente discussão é uma Ação Coletiva de Consumo do ano de 2013 proposta pela Associação de Defesa dos Consumidores do Rio Grande do Sul (ADECONRS) em desfavor da Empresa Ingresso Rápido, a qual obteve sentença favorável na 16ª Vara Cível de Porto Alegre.

O Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS) reformou a sentença por entender que a aquisição dos ingressos on-line é uma opção do consumidor, haja vista se tratar de alternativa à compra presencial, que também é oferecida pela Empresa Requerida, não sendo obrigatória a sua utilização. 

Todavia, o colegiado do Superior Tribunal recompôs a decisão de piso e considerou que a taxa não poderia ser cobrada dos consumidores pela mera disponibilização de ingressos em meio virtual, constatando que a prática configura venda casada e transferência indevida do risco da atividade comercial do fornecedor ao consumidor, pois o custo operacional da venda pela internet é ônus do fornecedor.

Considerando que se trata de decisão proferida no âmbito de uma ação coletiva de consumo, tal provimento tem validade em todo o território nacional.

A MPCON entende que a decisão do Egrégio Superior Tribunal de Justiça é de extrema coerência, sensibilidade e avanço para o consumidor, especialmente considerando os desafios do comércio online.

Assim, diante da importância e repercussão do tema, a Associação Nacional do Ministério Público do Consumidor (MPCON) estará realizando, nos próximos dias, um levantamento de todos os procedimentos administrativos em trâmite nas promotorias de justiça do País, bem como das ações judiciais em curso que versem sobre o tema em questão, de modo que possa ser trabalhada uma estratégia de atuação nacional, o que será objeto de debate em reunião a ser realizada na próxima semana.

DIA DO CONSUMIDOR

MPCON DIVULGA PLATAFORMA CONSUMIDOR.GOV.BR E REFLETE SOBRE OS DESAFIOS PARA GARANTIR SEGURANÇA ALIMENTAR

No dia 15 de março é comemorado o Dia Internacional do Consumidor, oportunidade em que a Associação Nacional do Ministério Público do Consumidor – MPCON propõe, neste ano de 2019, a divulgação da plataforma www.consumidor.gov.br e uma reflexão sobre o tema segurança alimentar.

 

A plataforma www.consumidor.gov.br é um projeto da Secretaria Nacional do Consumidor - SENACON, e auxilia muito no dia a dia do consumidor que, por muitas vezes, não consegue se dirigir a um PROCON.

 

consumidor.gov.br propõe a prestação de um serviço público, gratuito e que visa a resolução alternativa de conflitos de consumo, pela internet, tendo como foco promover a comunicação direta entre consumidores e fornecedores de produtos e serviços de consumo. A participação das empresas é voluntária e só é permitida àquelas que aderem formalmente ao serviço, mediante assinatura de termo, no qual se comprometem a conhecer, analisar e investir todos os esforços disponíveis para a solução dos problemas apresentados. Importante pontuar que os índices de solução na plataforma ultrapassam 80%.

 

Para registrar uma reclamação no site basta apenas que o consumidor esteja munido de seus documentos pessoais para realização de um prévio cadastro. Após, verificando que a Empresa Reclamada consta como participante, o consumidor poderá inserir sua reclamação, que terá até 10 (dez) dias para ser visualizada e respondida pela Empresa, após o que o reclamante poderá avaliar se a reclamação foi resolvida ou não, atribuir uma nota de satisfação e um comentário final.

 

Além disso, a Associação Nacional do Ministério Público do Consumidor – MPCON propõe nesta data uma reflexão sobre os desafios atuais para se garantir a Segurança Alimentar, divulgando novamente as Notas Públicas sobre a Necessidade de Atualização das Normas de Rotulagem Vigentes no Brasil e acerca do Repúdio ao Projeto de Lei dos Agrotóxicos (Pacote do Veneno).

 

O que se pretende com a Nota Pública sobre a Necessidade de Atualização das Normas de Rotulagem Vigentes no Brasil é primeiramente enfatizar que a normativa vigente precisa ser revista, vez que não é suficiente para garantir o direito à informação adequada ao consumidor, devendo ser adotado modelo de rotulagem que inclua um selo de advertência na parte da frente da embalagem de alimentos processados e ultraprocessados, para indicar quando há excesso dos nutrientes críticos, visando apresentar a informação nutricional de forma sucinta, visível, e compreensível para ajudar o consumidor a fazer escolhas alimentares mais saudáveis.

 

Ademais, com a referida Nota, sublinha-se a importância de o processo relativo à atualização das referidas normas poder prosseguir com maior celeridade na ANVISA e da forma como já foi pré-estabelecida, com a publicação de consulta pública e a divulgação de cronograma de ações referentes ao tema, a fim de garantir a transparência diante da atual falta de previsibilidade.

 

Já com a Nota Pública acerca do Repúdio ao Projeto de Lei dos Agrotóxicos (Pacote do Veneno), a MPCON destaca que a referida proposta normativa apresenta pontos que sinalizam evidentes falhas e/ou retrocessos na regulação do tema, tais como a centralização decisória no Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento em detrimento dos órgãos da saúde e do meio ambiente (art. 4º), o severo retrocesso para a saúde pública (o art. 4º, § 3º prevê a proibição do registro somente para agrotóxicos que apresentem “risco inaceitável” para os seres humanos ou para o meio ambiente), a fragilização dos Estados, do Distrito Federal e Municípios (o art. 9º, caput e parágrafo único, cria obstáculo ao exercício da competência legislativa dos estados e municípios), a possibilidade de receita agronômica antecipada (art. 39, § 1º), e a substituição da denominação AGROTÓXICOS, passando a denominá-los como “pesticidas” ou “plaguicidas” ou “produtos de controle ambiental”, ocultando da população, assim, a nocividade do produto.

 

Assim, conclui a Nota que o PL substitutivo deve ser amplamente discutido e analisado de forma minuciosa, antes de ser submetido à votação.

 

A reflexão acerca de tais temas demonstra-se imprescindível ao se comemorar o Dia Internacional do Consumidor, referindo-se diretamente a políticas públicas essenciais nos dias de hoje.

EDITAL DE CONVOCAÇÃO DE ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINÁRIA

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EDITAL DE CONVOCAÇÃO DE

ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINÁRIA

 

 

A MPCON – ASSOCIAÇÃO NACIONAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO CONSUMIDOR, por sua Presidente Sandra Lengruber da Silva, vem, pelo presente edital, com fundamento no art. 8º §2º de seu Estatuto reformado de 24 de outubro de 2016, CONVOCAR todos os seus associados para a Assembleia Geral Extraordinária, que será realizada em 20 de março de 2019 das 10h00min às 18h00min, na SENACON - Ministério da Justiça, Esplanada dos Ministérios, 5º andar, Brasília-DF, onde serão tratados os seguintes assuntos:

 

  1. Relatório de atividades da MPCON

  2. Anuidade MPCON 2019

  3. Caso MRV

  4. XIX Congresso MPCON

  5. Transporte aéreo – presença de representantes da ANAC e da ABEAR

  6. Ações sobre publicidade infantil nos Tribunais Superiores – presença de representante do IDEC

 

 

A Assembleia Geral Extraordinária será instalada às 10 horas do dia 20 de março de 2019, de modo que as suas deliberações poderão ser tomadas pela maioria simples dos associados presentes, e, em caso de empate, caberá à Presidente o voto de qualidade.

 

Publique-se no site da MPCON.

 

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Vitória/ES, 12 de março de 2019.

 

 

 

SANDRA LENGRUBER DA SILVA

PRESIDENTE DA MPCON

Reuniões da MPCON

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Durante os dias 13, 14 e 15/02/2019, a Diretoria da MPCON, manteve diversas reuniões em Brasília-DF, tratando de assuntos referentes a defesa do consumidor, essas reuniões aconteceram: na ANVISA; na ANAC; MPDFT e, na SENACON, ver fotos desses encontros na GALERIA DE FOTOS do site.

MPDFT e MPCON discutem colaboração para atuar nos tribunais superiores na defesa do consumidor

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O Procurador de Justiça Leonardo Bessa, que agora responde pela Coordenadoria de Recursos Constitucionais (CRC), recebeu visita institucional da Presidente da Associação Nacional do Ministério Público do Consumidor (MPCON), Sandra Lengruber da Silva. O encontro aconteceu na última quarta-feira, 13 de fevereiro.

 

A MPCON manifestou interesse na colaboração do MPDFT, por meio da Coordenadoria de Recursos Constitucionais, para aprimorar o acompanhamento de temáticas na área de defesa do consumidor que tenha relevância para o Ministério Público, junto aos Tribunais Superiores.

 

Entre os assuntos abordados, que são hoje objeto de discussão nos Tribunais Superiores, estão a regulamentação da publicidade infantil e o limite territorial proferida em ação coletiva, que envolve a interpretação do Artigo 16 da Lei 7347. “esse tema é muito importante para todo o MP. Depois de muito tempo, acabou sendo pacificado no STJ e agora entra em pauta no Superior Tribunal Federal. Precisamos acompanhar de perto”, explica Leonardo Bessa.

 

 

Fonte: MPDFT

MPCON e ANVISA

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13.02.2019 - MPCON realiza visita institucional à ANVISA, debatendo-se a necessidade de atualização das normas de rotulagem nutricional.

NOTA PÚBLICA MPCON -  DISTRATOS IMIBILIÁRIOS

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NOTA PÚBLICA 

 

A MPCON – Associação Nacional do Ministério Púbico do Consumidor, constituída por membros dos Ministérios Públicos dos Estados e do Distrito Federal e de membros do Ministério Público Federal com atuação em todo o Brasil na defesa do consumidor, vem a público manifestar sua contrariedade ao PLC 1.220/2015, que teve sua aprovação pela Câmara dos Deputados no último dia 05/12 e agora segue para análise presidencial.

 

Tal documento, nos moldes propostos, será capaz de trazer enorme prejuízo a todos os consumidores na compra e venda de imóveis, consubstanciando grave retrocesso sobre normas já estabelecidas na legislação atual, reconhecidamente uma das melhores do mundo em matéria de direitos do consumidor, e sobre a jurisprudência consolidada dos tribunais superiores.

 

Cabe esclarecer que a referida proposta, dentre outras disposições, prevê que, na hipótese de o consumidor não ter condições financeiras para continuar honrando o pagamento das parcelas do preço contratado e necessite rescindir o contrato, venha a perder até 50% do valor dispendido, enquanto, com base nas normas ora vigentes e na jurisprudência atual, o consumidor tem como limite máximo para essa perda 25% dos valores dispendidos. Não bastasse isso, há previsão de que o consumidor terá ainda de pagar à empresa alienante, além desse vultoso percentual de retenção, compensações a título de aluguéis por cada mês que tenha ali permanecido, calculado em até 1% do valor do imóvel, bem como todas as quantias correspondentes a cotas condominiais, Imposto Predial e Territorial Urbano - IPTU, foro e despesas de consumo diretamente relacionadas à utilização da unidade a ser devolvida.

 

Tais disposições não apenas transferem todo o risco do negócio ao consumidor como também viram ao avesso todo o entendimento jurisprudencial já consolidado, estabelecendo vantagem manifestamente excessiva ao fornecedor. Note-se que a incorporadora, de outro lado, além de cobrar todas essas quantias e poder reter até 50% do valor recebido pelo imóvel, ainda o recebe livre e desembaraçado para novamente ofertá-lo à venda por preço integral.

 

Para piorar ainda mais o retrocesso promovido nesse projeto de lei, não obstante hoje exista enunciado de súmula da jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça estabelecendo que a parcela a ser devolvida ao consumidor, descontado o percentual de retenção, deveria ser feita imediatamente, a proposta ainda permite que a devolução seja iniciada somente 30 dias depois da obtenção do habite-se pela construtora e em doze parcelas mensais. Ou seja, ficará o consumidor, que já não conseguiu arcar com o pagamento do seu imóvel desejado, impedido de reaver parte do dinheiro em tempo razoável para poder adquirir ou alugar novo local de moradia, o que denota a total despreocupação do texto do projeto com o direito constitucional à moradia e desprezo a anos de construção jurisprudencial do STJ.

 

Desta forma, considerando a atual crise econômica experimentada pelo país e que assola grande parte da população brasileira, inclusive com atrasos de salários e desemprego crescente, resta bastante temerária a proposta de retroceder em importantes direitos há muito garantidos ao consumidor e já fortemente consolidados em lei e na jurisprudência pátria. Não se descuida de que o crescimento da atividade econômica seja benéfico ao consumidor e deva ser estimulado. Entretanto, eventuais ajustes normativos devem ser promovidos com prudência e ampla participação da sociedade, de forma a não se produzir desequilíbrio nas relações jurídicas, especialmente nestas, onde resta nítida a hipossuficiência do consumidor adquirente.

 

Diante dessa grave situação, a MPCON manifesta publicamente seu REPÚDIO à alteração das regras para os contratos de compra e venda de imóveis na forma como constam do texto atual do PLC 1.220/2015, por colocar o consumidor em situação de sensível desvantagem nessas relações contratuais e caracterizar um grave retrocesso em sede de Direito do Consumidor. A Associação Nacional do Ministério Público do Consumidor confia, portanto, na sensível atuação da Presidência da República em vetar as disposições que representem esse grave dano aos direitos dos consumidores.

                              

 

Brasília, 10 de dezembro de 2018.

 

 

 

SANDRA LENGRUBER DA SILVA

PRESIDENTE DA MPCON

SIDNEY ROSA DA SILVA JUNIOR

DIRETOR DA MPCON

ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINÁRIA

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EDITAL DE CONVOCAÇÃO DE ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINÁRIA DA MPCON

 

 

                 A MPCON – ASSOCIAÇÃO NACIONAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO CONSUMIDOR, por sua Presidente Sandra Lengruber da Silva, vem, pelo presente edital, com fundamento no art. 8º §2º de seu Estatuto reformado de 24 de outubro de 2016, CONVOCAR todos os seus associados para a Assembleia Geral Extraordinária, que será realizada em 06 de dezembro de 2018 das 10às 19:00 horas, Av. Nilo Peçanha, n. 151, 10º andar – sala de reuniões nº.02 (Promotorias de Tutela Coletiva do MPRJ), Edifício Torre Castelo, Centro, Rio de Janeiro –RJ, onde serão tratados os seguintes assuntos:

 

  1. Relatório de atividades da MPCON

  2. Planos de saúde – apresentação da manifestação enviada à ANS e outros temas

  3. Transporte aéreo – apresentação da manifestação enviada à ANAC e outros temas

  4. GT segurança alimentar – trabalhos realizados

  5. Combustíveis – trabalho desenvolvimento pelo MPGO

  6. Transição no SNDC

  7. Metas 2019

  8. Limites territoriais da coisa julgada nos processos coletivos

  9. Lei brasileira de inclusão e as relações de consumo

  10. MPCON como amicus curiae – ações e estratégias

  11. XIX Congresso MPCON

  12. Caso MRV

  13. Apresentação ANVISA/INCA – controle de publicidade e venda de tabaco

 

 

                 A Assembleia Geral Extraordinária será instalada às 10 horas do dia 06 de dezembro de 2018, de modo que as suas deliberações poderão ser tomadas pela maioria simples dos associados presentes, e, em caso de empate, caberá à Presidente o voto de qualidade.

 

                 Publique-se no site da MPCON.

 

                 Encaminhe-se por e-mail e por aplicativo de mensagens aos associados.

 

Vitória/ES, 09 de novembro de 2018.

 

 

SANDRA LENGRUBER DA SILVA

PRESIDENTE DA MPCON

NOTA PÚBLICA SOBRE A NECESSIDADE DE ATUALIZAÇÃO  DAS NORMAS DE ROTULAGEM VIGENTES NO BRASIL

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No Dia Mundial da Alimentação e Semana da Alimentação Saudável, a Associação Nacional do Ministério Púbico do Consumidor – MPCON divulga NOTA PÚBLICA SOBRE A NECESSIDADE DE ATUALIZAÇÃO DAS NORMAS DE ROTULAGEM VIGENTES NO BRASIL, considerando que a atual normativa não é suficiente para garantir o direito à informação adequada ao consumidor, e que se trata de proteção da saúde da população, pugnando:

1) para que seja adotado modelo de rotulagem que inclua um selo de advertência na parte da frente da embalagem de alimentos processados e ultra processados, para indicar quando há excesso dos nutrientes críticos, visando apresentar a informação nutricional de forma sucinta, visível, e compreensível para ajudar o consumidor a fazer escolhas alimentares mais saudáveis;

2) pelo prosseguimento do processo de atualização da normatização sobre rotulagem na ANVISA, da forma como já foi pré-estabelecida, com a publicação da consulta pública e a divulgação de cronograma de ações referentes ao tema.

NOTA PÚBLICA SOBRE A NECESSIDADE DE ATUALIZAÇÃO

 DAS NORMAS DE ROTULAGEM VIGENTES NO BRASIL

 

 

A ASSOCIAÇÃO NACIONAL DO MINISTÉRIO PÚBICO DO CONSUMIDOR - MPCON, entidade civil sem fins lucrativos, que congrega membros dos Ministérios Públicos dos Estados, do Distrito Federal e Territórios e do Ministério Público Federal com atuação em todo o Brasil na defesa do consumidor, vem a público, por meio da presente Nota, se manifestar a respeito da necessidade de atualização das normas de rotulagem vigentes no Brasil.

 

Como é sabido, a obesidade e o sobrepeso vêm aumentando em todo mundo, inclusive no Brasil. Segundo relatório da Organização das Nações Unidas para Alimentação e Agricultura (FAO) e a Organização Pan-americana de Saúde (Opas)[1] mais da metade da população brasileira está com sobrepeso e a obesidade já atinge 20% das pessoas adultas no país. Segundo o documento, elaborado com base em dados da Organização Mundial de Saúde (OMS), o sobrepeso em adultos no Brasil passou de 51,1% em 2010, para 54,1% em 2014. A tendência de aumento também foi registrada na avaliação nacional da obesidade. Em 2010, 17,8% da população era obesa; em 2014, o índice chegou aos 20%, sendo a maior prevalência entre as mulheres, 22,7%. Outro dado do relatório é o aumento do sobrepeso infantil. Estima-se que 7,3% das crianças menores de cinco anos estão acima do peso, sendo as meninas as mais afetadas, com 7,7%[2].

 

O relatório aponta que o crescimento econômico, a urbanização e a mudança nos padrões de consumo são alguns aspectos que explicam o crescente aumento do sobrepeso, já que muitas famílias têm deixado de consumir pratos tradicionais e aumentado a ingestão de alimentos ultra-processados e de baixa qualidade nutricional.

 

A adoção de sistemas alimentares saudáveis e sustentáveis que unam agricultura, alimentação, nutrição e saúde é necessária para combater essa “epidemia”. É necessário fomentar a produção sustentável de alimentos frescos, seguros e nutritivos, garantir a oferta, a diversidade e o acesso, principalmente da população mais vulnerável. Isso deve ser complementado com educação nutricional e advertências para os consumidores sobre a composição nutricional dos alimentos ricos em açúcar, gordura e sal.

 

Nesse passo, algumas iniciativas do Governo Brasileiro são destacadas no aludido relatório, como a criação de legislações que regulam a comercialização e a publicidade de alimentos para lactantes e crianças, além de outros alimentos voltados à primeira infância. Também foi citada a campanha “Brasil Saudável e Sustentável”, que tem por objetivo sensibilizar e alertar a população brasileira dos benefícios da alimentação saudável. E ainda o Plano Nacional de Redução de Sódio em Alimentos Processados, que já retirou 14.893 toneladas de sódio dos produtos alimentícios.

 

Avançando no tema, a Agência Nacional de Vigilância Sanitária – ANVISA instituiu Grupo de Trabalho sobre Rotulagem Nutricional, com a participação de diversos setores da sociedade, com o objetivo de auxiliar na identificação dos problemas na transmissão de informações nutricionais e de alternativas que pudessem ajudar a melhorar a efetividade da rotulagem nutricional.

 

Conforme consta no “Relatório Preliminar de Análise de Impacto Regulatório sobre Rotulagem Nutricional”, publicado pela ANVISA em maio de 2018, o Brasil foi um dos primeiros países a adotar a rotulagem nutricional obrigatória como parte da estratégia de saúde pública para promoção da alimentação adequada e saudável e para o combate ao excesso de peso, por meio de ações regulatórias conduzidas pela Anvisa. Sem dúvida, essa medida forneceu aos consumidores acesso ao teor dos principais nutrientes dos alimentos, auxiliando na seleção consciente de alimentos e incentivando a reformulação voluntária de produtos por parte das empresas.

 

Contudo, nos estudos realizados durante o processo de aprimoramento regulatório, constatou-se que o principal problema é a dificuldade de utilização da rotulagem nutricional pelos consumidores brasileiros, que não a entendem e, assim, não conseguem determinar e aprimorar seus hábitos de consumo com base nessa informação.

 

Segundo consta no documento, em 2017, um estudo conduzido pelo IBOPE indicou que 79% da população brasileira acima de 16 anos compreende parcialmente ou não compreende nada as informações da tabela nutricional.

 

Percebe-se, desse modo, que as atuais normas de rotulagem não atingem seu fim, qual seja, a informação adequada ao consumidor, que, aliás, segundo o artigo 6º do Código de Defesa do Consumidor, é um direito básico do consumidor (“a informação adequada e clara sobre os diferentes produtos e serviços, com especificação correta de quantidade, características, composição, qualidade, tributos incidentes e preço, bem como sobre os riscos que apresentem”).

 

A própria Constituição Federal, em seu artigo 5º, inciso XXXII, dispõe, como direito fundamental do cidadão, que o Estado promoverá, na forma da lei, a defesa do consumidor, a qual deve, portanto, ser exercida por todos os Órgãos estatais, visando garantir e dar efetividade aos direitos garantidos na lei consumerista.

 

O documento publicado pela ANVISA declara, em diversas oportunidades, que a atual legislação sobre rotulagem não é suficiente para garantir o direito à informação adequada ao consumidor, razão pela qual a sua revisão se faz mais do que urgente, pois se trata de proteção da saúde da população.

 

O Relatório apresentado pela ANVISA[3] consigna que o Grupo de Trabalho sobre Rotulagem Nutricional foi integrado pelo IDEC e pela PROTESTE, como representantes dos consumidores, pelo CFN, na área dos profissionais de nutrição, e pela Abrasco, na área da Saúde Coletiva, sendo que a primeira associação (IDEC), em parceria com a UFPR apresentou à Anvisa uma proposta de aprimoramento da rotulagem nutricional que contempla: (a) um modelo de rotulagem nutricional frontal que utiliza triângulos de cor preta em fundo branco, para informar o alto conteúdo de açúcares, gorduras totais , gorduras saturadas e sódio, e a presença de gorduras trans e edulcorantes; (b) um modelo de perfil nutricional adaptado do modelo da OPAS; (c) a restrição do uso de alegações nutricionais ou de qualquer outra comunicação mercadológica que remeta a atributos saudáveis do alimento e de publicidade direcionada ao público infantil para os alimentos que contiverem símbolos; (d) alterações na lista de ingredientes e advertências de alergênicos para integrar estas informações à tabela nutricional; (e) alterações no design da tabela nutricional e orientações de uso para ingredientes culinários.

 

As propostas apresentadas pelo IDEC e UFPR têm sido amplamente divulgadas nos meios de comunicação, por meio da campanha “Rotulagem Adequada Já!”, que tem recebido o apoio formal da Aliança para Alimentação Adequada e Saudável e de diversas organizações da sociedade civil, conselhos de classe profissional da área de saúde, pesquisadores e movimentos sociais, e conta com mais de 50 mil assinaturas favoráveis de pessoas físicas, conforme destacado no próprio Relatório[4].

 

Como se vê, em acesso ao site mencionado[5], a principal mudança no modelo de rotulagem proposto é a inclusão de um selo de advertência na parte da frente da embalagem de alimentos processados e ultraprocessados (como sopas instantâneas, refrigerantes, biscoitos, etc.) para indicar quando há excesso dos nutrientes críticos: açúcar, sódio, gorduras totais e saturadas, além da presença de adoçante e gordura trans em qualquer quantidade. Esse tipo de sinalização visa apresentar a informação nutricional de forma sucinta, visível, e compreensível para ajudar o consumidor a fazer escolhas alimentares mais saudáveis.

 

Ainda, de forma sucinta, as informações nutricionais de um produto deverão ser apresentadas de modo a permitir a comparação de quantidade de calorias ou de produtos diferentes. Além disso, a tabela nutricional deverá respeitar regras que garantem a legibilidade das informações. Na lista, também passará a ser obrigatória a declaração do número total de ingredientes. Com essas informações, ficará mais fácil verificar o grau de processamento de um produto.

 

Todas essas propostas foram debatidas e aprimoradas, e as conclusões constam no documento “Relatório Preliminar de Análise de Impacto Regulatório sobre Rotulagem Nutricional”, disponível para acesso de toda população.

 

Na parte final desse documento constam, ainda, os riscos identificados para implementação das mudanças que beneficiariam de forma efetiva os consumidores brasileiros, dentre os quais se destacam: a) o elevado número de PLs sobre o tema no Congresso Nacional e a judicialização frequente dos regulamentos de rotulagem de alimentos por parte do setor produtivo criam um ambiente bastante instável que coloca em risco os esforços da Agência para atualizar a legislação; b) a multiplicidade de atores envolvida com o tema, com posições polarizadas e interesses distintos, tem contribuído para ruídos sobre os problemas que necessitam ser enfrentados, os objetivos da intervenção regulatória e o nível de evidências  disponíveis para definição das opções regulatórias. Essa situação dificulta o tratamento do tema de forma cooperativa e impede que o consenso seja utilizado como uma alternativa para a tomada de decisões; c) a pressão de alguns segmentos por um tratamento urgente do tema não é condizente com a complexidade e extensão dos desafios que necessitam ser superados e os riscos sanitários envolvidos, especialmente em comparação aos outros temas que constam da Agenda Regulatória de Alimentos da Anvisa.

 

Diante do exposto, considerando os riscos acima indicados e que esse tema vem sendo discutido há anos no Brasil, bem como que após diversos estudos e debates há uma proposta publicada pela ANVISA em maio de 2018, por meio do Relatório Preliminar de Análise de Impacto Regulatório sobre Rotulagem Nutricional, sendo que até o momento não foi divulgada a consulta pública sobre o tema, e, ainda, tendo em vista a urgência que o assunto requer, já que conforme as pesquisas científicas 1 a cada 5 mortes é atribuída à má alimentação[6], esta ASSOCIAÇÃO NACIONAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO CONSUMIDOR - MPCON vem a público pugnar:

  1. pelo prosseguimento do processo na ANVISA, da forma como já foi pré-estabelecida, com a publicação da consulta pública e a divulgação de cronograma de ações referentes ao tema, a fim de garantir a transparência diante da atual falta de previsibilidade, conforme apregoado pelo artigo 37 da Constituição Federal, reforçado pelo artigo 5º, incisos XXXIII, XXXIV e LXXII;

  2. para que seja revista com urgência a atual normativa sobre rotulagem, vez que não é suficiente para garantir o direito à informação adequada ao consumidor, pois se trata de proteção da saúde da população;

  3. para que seja adotado modelo de rotulagem que inclua um selo de advertência na parte da frente da embalagem de alimentos processados e ultraprocessados, para indicar quando há excesso dos nutrientes críticos, visando apresentar a informação nutricional de forma sucinta, visível, e compreensível para ajudar o consumidor a fazer escolhas alimentares mais saudáveis.

 

Brasília, 16 de outubro de 2018.

 

 

      SANDRA LENGRUBER DA SILVA               CHRISTIANE CAVASSA FREIRE

                     Presidente da MPCON                           1ª Vice-Presidente da MPCON

 

GREICIA MALHEIROS ROSA

Secretaria MPCON e GT Segurança Alimentar

 

[1] Disponível em: http://www.fao.org/3/a-i6977o.pdf

[2] Disponível em https://oglobo.globo.com/sociedade/saude/sobrepeso-obesidade-em-alta-no-brasil-diz-onu-20819122

[3] Disponível em: http://portal.anvisa.gov.br/documents/33880/2977862/An%C3%A1lise+de+Impacto+Regulat%C3%B3rio+sobre+Rotulagem+Nutricional_vers%C3%A3o+final+3.pdf/2c094688-aeee-441d-a7f1-218336995337

 

[4] Disponível em: http://portal.anvisa.gov.br/documents/33880/2977862/An%C3%A1lise+de+Impacto+Regulat%C3%B3rio+sobre+Rotulagem+Nutricional_vers%C3%A3o+final+3.pdf/2c094688-aeee-441d-a7f1-218336995337

[5] https://idec.org.br/rotulagem

[6] Disponível em: https://www.correiobraziliense.com.br/app/noticia/ciencia-e-saude/2017/09/15/interna_ciencia_saude,626262/uma-de-cada-cinco-mortes-no-mundo-e-associada-a-ma-alimentacao.shtml

Grupo de trabalho de segurança alimentar

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A MPCON, Através da diretoria temática e grupo de trabalho de segurança alimentar, reuniu-se no último dia 3 de outubro com o Idec, em São Paulo.

 

Na pauta estavam os temas de rotulagem, pl dos agrotóxicos, e publicidade infantil de produtos processados e ultraprocessados.

 

Na reunião restou evidenciada especialmente uma grande preocupação em se aprimorar a rotulagem nutricional, pois o modelo legislativo atual não contempla suficientemente a clareza informacional necessária. Ao mesmo tempo presencia-se um aumento da obesidade e diabetes em adultos e crianças, assim como a oferta no mercado de consumo de produtos processados e ultraprocessados.

Entende-se ser necessária, diante do direito humano à alimentação adequada, que a rotulagem seja frontal e que a Informação nutricional seja por ml ou mg.

 

A Anvisa está em processo de análise de impacto regulatório, aguardando-se a consolidação das informações, o que está sendo acompanhado de perto pelas instituições presentes.

 

 

Fonte: MPCON

Encontro entre ANATEL e membros da MPCON

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Foi realizado no dia 17/09, encontro entre Promotores de Justiça atuantes na defesa dos direitos do consumidor – MPCON, e a Agência Nacional de Telecomunicações – Anatel, encontro esse realizado na sede da ANATEL em Brasília-DF.

 

O evento teve como objetivo principal promover o intercâmbio de experiências e conhecimentos sobre os aspectos consumeristas no setor de telecomunicações e, consequentemente, aproximar os profissionais que atuam nesta seara em diferentes espaços do Poder Público.

EDITAL DE CONVOCAÇÃO DE ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINÁRIA DA MPCON

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EDITAL DE CONVOCAÇÃO DE ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINÁRIA DA MPCON

 

COM RETIFICAÇÃO


              A MPCON - ASSOCIAÇÃO NACIONAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO CONSUMIDOR, por sua Presidente Alessandra Garcia Marques, vem, pelo presente edital, com fundamento no art. 8º, § 2º, de seu Estatuto reformado 24 de outubro de 2016, CONVOCAR todos os seus associados para a Assembleia Geral Extraordinária, que será realizada em Belo Horizonte - MG, no dia 07 de agosto de 2018, de 14h30min às 18h, na sede do Ministério Público do Estado de Minas Gerais, localizada na Avenida Álvares Cabral, 1.740, 3º andar, Bairro Santo Agostinho, quando serão tratados os seguintes assuntos:

 

  1. Informes gerais;

  2. Programas de milhagens

  3. Telefonia e Anatel.

 

A Assembleia Geral será instalada às 14h30min do dia 07 de agosto de 2018, de modo que as suas deliberações poderão ser tomadas pela maioria simples dos(as) associados(as) presentes, sendo que, em caso de empate, caberá à Presidente o voto de qualidade.

 

 Publique-se no site da MPCON.

 Encaminhe-se por e-mail e por aplicativo de mensagens aos(às) associados(as).

 


Rio Branco - Acre, 25 de julho de 2018.

 

 

 

Alessandra Garcia Marques

Presidente da MPCON

EDITAL DE CONVOCAÇÃO DE ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINÁRIA DA MPCON

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EDITAL DE CONVOCAÇÃO DE ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINÁRIA DA MPCON



 


             A MPCON - ASSOCIAÇÃO NACIONAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO CONSUMIDOR, por sua Presidente Alessandra Garcia Marques, vem, pelo presente edital, com fundamento no art. 40 de seu Estatuto reformado em 24 de outubro de 2016, CONVOCAR todos os seus associados para a Assembleia Geral EXTRAORDINÁRIA, que será realizada em Belo Horizonte - MG, no dia 09 de agosto de 2018, às 13h, no Salão dos Astrônomos do Hotel Mercure Lourdes, localizado na Avenida do Contorno, 7.315, Lourdes, tendo como finalidade eleger a nova Diretoria para o biênio 2018-2020, que deverá tomar posse solenemente em seguida, ainda no dia 09 de agosto de 2018, às 18h45min, no Salão dos Astrônomos do Hotel Mercure, por ocasião do XVIII Congresso Nacional do Ministério Público do Consumidor.

As inscrições das chapas poderão ser feitas por e-mail dirigido à Presidente da MPCON, entre os dias 15 e 30 de julho de 2018.

A Assembleia Geral será instalada às 13h do dia 09 de agosto de 2018.

 

Publique-se no site da MPCON.

Encaminhe-se por e-mail e por aplicativo de mensagens aos(às) associados(as).

 


Rio Branco - Acre, 11 de julho de 2018.



 

Alessandra Garcia Marques

Presidente da MPCON

EDITAL DE CONVOCAÇÃO DE ASSEMBLEIA GERAL ORDINÁRIA DA MPCON

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EDITAL DE CONVOCAÇÃO DE ASSEMBLEIA GERAL ORDINÁRIA DA MPCON



 


             A MPCON - ASSOCIAÇÃO NACIONAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO CONSUMIDOR, por sua Presidente Alessandra Garcia Marques, vem, pelo presente edital, com fundamento no art. 8º, § 1º, de seu Estatuto reformado em 24 de outubro de 2016, CONVOCAR todos os seus associados para a Assembleia Geral Ordinária, que será realizada em Belo Horizonte - MG, no dia 07 de agosto de 2018, de 14 às 14h30min, na sede do Ministério Público do Estado de Minas Gerais, localizada na Avenida Álvares Cabral, 1.740, 3º andar, Bairro Santo Agostinho, tendo como finalidade deliberar sobre o relatório e a prestação de contas da Diretoria.

A Assembleia Geral será instalada às 14h do dia 07 de agosto de 2018, de modo que as suas deliberações poderão ser tomadas pela maioria simples dos(as) associados(as) presentes, sendo que, em caso de empate, caberá à Presidente o voto de qualidade.

 

Publique-se no site da MPCON.

Encaminhe-se por e-mail e por aplicativo de mensagens aos(às) associados(as).

 


Rio Branco - Acre, 11 de julho de 2018.



 

Alessandra Garcia Marques

Presidente da MPCON

EDITAL DE CONVOCAÇÃO DE ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINÁRIA DA MPCON

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EDITAL DE CONVOCAÇÃO DE ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINÁRIA DA MPCON


 


             A MPCON - ASSOCIAÇÃO NACIONAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO CONSUMIDOR, por sua Presidente Alessandra Garcia Marques, vem, pelo presente edital, com fundamento no art. 8º, § 2º, de seu Estatuto reformado 24 de outubro de 2016, CONVOCAR todos os seus associados para a Assembleia Geral Extraordinária, que será realizada em Belo Horizonte - MG, no dia 07 de agosto de 2018, de 14h30min às 18h, na sede do Ministério Público do Estado de Minas Gerais, localizada na Avenida Álvares Cabral, 1.740, 3º andar, Bairro Santo Agostinho, quando serão tratados os seguintes assuntos:

 

  1. Informes gerais;

  2. Telefonia;

  3. Caso MRV;

  4. Segurança alimentar;

  5. Planos de Saúde;

  6. Incorporação imobiliária.

 

A Assembleia Geral será instalada às 14h30min do dia 07 de agosto de 2018, de modo que as suas deliberações poderão ser tomadas pela maioria simples dos(as) associados(as) presentes, sendo que, em caso de empate, caberá à Presidente o voto de qualidade.

 

Publique-se no site da MPCON.

Encaminhe-se por e-mail e por aplicativo de mensagens aos(às) associados(as).

 


Rio Branco - Acre, 11 de julho de 2018.



 

Alessandra Garcia Marques

Presidente da MPCON

NOTA PÚBLICA

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A Associação Nacional do Ministério Público do Consumidor - MPCON, entidade civil sem fins lucrativos, que congrega membros do Ministério Público dos Estados, do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios e do Ministério Público Federal que atuam na defesa do consumidor, vem a público REPUDIAR o conjunto de Projetos de Lei, encabeçado pelo PL n.º 6.299/2002, conhecido como Pacote do Veneno, que pretende alterar a Lei Federal n.º 7.802/1989 e modificar radicalmente a Política Nacional de Agrotóxicos, violando os direitos fundamentais ao meio ambiente equilibrado e da defesa do consumidor pelo Estado, além de princípios ambientais caros ao ordenamento jurídico brasileiro, tais como os princípios da prevenção, da precaução, da vedação de retrocesso, quando, com todas as mudanças que pretende, possibilitará que produtos altamente nocivos à saúde dos seres vivos sejam colocados no mercado consumidor.

 

Faltando menos de oito meses para o fim da atual legislatura, a sociedade brasileira precisa saber que a Comissão Especial que cuida do PL n.º 6.299/2002, que tem como Relator o Dep. Luiz Nishimori, indicou recentemente a aprovação, além do PL n.º 6.299/02, outros 12 Projetos de Lei, oportunidade em que ainda indicou a rejeição de 17 Projetos de Lei e seus apensos.

 

Mais uma vez, a sociedade brasileira encontra-se diante de um retrocesso que impactará, desta vez, não apenas os consumidores, mas também o meio ambiente para as presentes e, acima de tudo, para as futuras gerações.

 

A sociedade precisa saber que o texto substitutivo ao conjunto de Projetos de Lei inverte todos os princípios mais caros à proteção do meio ambiente, da saúde e da vida, quando, de início, pretende eliminar o termo agrotóxico, passando a chamá-lo de produto fitossanitário, ocultando, assim, a nocividade desse produto.

 

Como não raras as vezes ocorre no Brasil, a mudança de nomes cumpre um importante papel de mascarar a realidade. Por aqui, não é incomum que a mudança de nomes sirva para ocultar ou aquilo que a realidade não mudou ou o que a realidade mudou para pior, o que será o caso, se o Pacote do Veneno for aprovado.

 

Essa alteração, deve-se dizer, não é inofensiva, porquanto, acima de tudo, deixa a entender que os agrotóxicos seriam, na verdade, produtos que seriam destinados à proteção dos vegetais, o que, além de ser falso, ainda causa confusão com os produtos utilizados na cultura orgânica, que já são atualmente intitulados “produtos fitossanitários com uso aprovado para a cultura orgânica”.

 

É preciso ficar claro para a sociedade brasileira que agrotóxicos são venenos, não são produtos fitossanitários.

Mas não se trata apenas de uma mudança de nome, porque, ao denominar os agrotóxicos de produtos fitossanitários, fica aberta a possibilidade de se dispensar o registro de poderosos herbicidas, a exemplo do glifosato.

 

É evidente que a alteração da nomenclatura pretendida choca-se com o avanço historicamente buscado, por exemplo, pela maioria dos países da União Europeia, que distinguem os agrotóxicos denominando-os de pesticidas, o que demonstra o seu real significado, dando-lhes severo tratamento.

 

Por isso, a sociedade brasileira deve saber que a saúde de todos estará ainda mais em risco, graças ao que está sendo gestado no parlamento brasileiro em 2018.

 

Não bastasse o fato de que o Brasil é campeão mundial no uso de agrotóxicos, é necessário impedir o retrocesso que o Congresso Nacional está construindo, pois a aprovação do que já está sendo chamado de Projeto do Veneno está na contramão do desenvolvimento econômico e social, que deve ser pautado em mudanças no enfoque exclusivo no agronegócio baseado em grandes monoculturas, que fazem intenso uso de agrotóxicos, fazendo com que quanto mais se usa agrotóxico mais esse produto é necessário.

 

No Brasil, aliás, ainda não compreenderam os parlamentares e parte do mercado que comer é um ato acima de tudo social, político e cultural.

 

Mas os retrocessos não param por aí, porque, não bastasse a intenção de excluir uma distinção do tratamento dos agrotóxicos destinados aos ambientes urbanos e aos industriais, a introdução do termo vago “risco inaceitável” permite que produtos atualmente proibidos pela legislação em vigor sejam colocados no mercado, a despeito de serem nocivos à saúde e ao ambiente.

 

Aprovadas essas mudanças, não fosse suficiente o fato de que no Brasil são utilizados agrotóxicos que são banidos de muitos países, será possível liberar substâncias hoje proibidas, tais com aquelas a respeito das quais o Brasil não possui métodos de desativação, as que têm características teratogênicas, carcinogênicas ou mutagênicas, as que causam distúrbios hormonais e danos ao aparelho reprodutor e as que podem ser mais perigosas para o ser humano do que os testes de laboratório, feitos contrariando a Constituição da República com animais, tenham podido demonstrar.

 

Pretende o Pacote do Veneno alterar as regras de pesquisa, experimentação, produção, embalagem e rotulagem, transporte, armazenamento, comercialização, publicidade, importação, exportação, destino final dos resíduos e embalagens, registro, classificação, controle, inspeção e fiscalização.

 

E, no processo de registro de agrotóxicos no Brasil, o Pacote do Veneno ainda quer criar a Comissão Técnica Nacional de Fitossanitários (CTNFito), que terá atribuição para emitir pareceres técnicos conclusivos e vinculativos sobre os pedidos de avaliação de agrotóxicos.

 

As decisões na CTNFito serão tomadas pela maioria absoluta dos membros, cabendo ao seu Presidente o voto de desempate. Ademais, seus integrantes, inclusive seu presidente, serão designados, escolhidos ou nomeados pelo Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (MAPA)

 

De acordo com o Pacote do Veneno, o MAPA ganhará papel de protagonista em detrimento dos Ministérios da Saúde e do Meio Ambiente, deixando a ANVISA e o IBAMA praticamente fora do processo de registro de novos agrotóxicos, o que provocará um desequilíbrio entre os direitos e interesses que estão em jogo, quando se está a tratar de agrotóxicos.

 

A avaliação de novos agrotóxicos, segundo o Pacote de Veneno, na prática, deverá desconsiderar os impactos à saúde e ao meio ambiente, ficando sujeita somente ao Ministério da Agricultura e aos interesses econômicos do mercado.

 

A admissão de registro de substâncias comprovadamente cancerígenas e o estabelecimento de níveis aceitáveis para isso, tal como se lê no Pacote do Veneno, são inconciliáveis, levando em conta que não há níveis seguros para substâncias que se demonstrem cancerígenas.

 

O Pacote do Veneno, que alcança toda a cadeia produtiva dos agrotóxicos, pretende ainda sepultar a regulação específica sobre propaganda de agrotóxicos, possibilitando, também, a comercialização de alguns agrotóxicos sem receituário agronômico e de forma preventiva, o que será um imenso incentivo ao uso indiscriminado de veneno.

 

Admite o Pacote do Veneno que profissional habilitado possa prescrever receita agronômica antes mesmo da ocorrência da praga, o que atinge de modo considerável as bases do próprio receituário agronômico, fazendo com que o profissional possa “antever” a ocorrência de pragas e, acima de tudo, prescrever veneno sem qualquer amparo fático e científico.

 

Além disso, impedir Estados e Municípios de regular os agrotóxicos de modo mais severo, admitindo isso somente em hipóteses de particularidades regionais devidamente justificadas, é outra pretensão do Pacote do Veneno, que praticamente não permite a esses entes proteger sua biodiversidade, cumprindo o dever de proteger o meio ambiente, o que é inconstitucional, inclusive.

 

Ao invés do Estado brasileiro decidir pela redução do uso de agrotóxicos, o Pacote do Veneno prevê a possibilidade de registro temporário, sendo que, na regulamentação da lei, o poder público deverá buscar a simplificação e desburocratização de procedimentos, redução de custos e do tempo necessário para a conclusão das análises dos processos de registro, em evidente desprezo pelos princípios da prevenção, da precaução e da vedação de retrocesso.

 

Por tudo isso e porque no Congresso Nacional tramita o Projeto de Lei n.º 6670/2016, que institui a Política Nacional de Redução de Agrotóxicos (PNaRA), buscando a redução progressiva do uso de agrotóxicos na produção agrícola, pecuária, extrativista e nas práticas de manejo dos recursos naturais, ampliando-se a oferta de insumos de origens biológicas e naturais, contribuindo para a promoção da saúde e sustentabilidade ambiental, com a produção de alimentos saudáveis, é que, respeitando os direitos fundamentais à vida, à saúde, ao meio ambiente equilibrado para presentes e futuras gerações e à defesa do consumidor pelo Estado, que devem levar à postura responsável e restritiva do Estado em relação aos agrotóxicos, o que não se coaduna com as propostas constantes do Projeto de Lei Substitutivo, apresentado na Comissão Especial pelo Relator Dep. Luiz Nishimori, acerca dos Projetos de Lei apensados ao PL 6299/2002, a MPCON vem a público deixar seu REPÚDIO ao Projeto de Lei Substitutivo apresentado na Comissão Especial acerca dos Projetos de Lei apensados ao PL n.º 6.299/2002, deixando aqui registrado o seu apoio ao PL n.º 6.670/2016, que pretende instituir a Política Nacional de Redução dos Agrotóxicos.

 

Brasília, 28 de maio de 2018.

 

 

ALESSANDRA GARCIA MARQUES

Presidente da MPCON

 

 

SANDRA LENGRUBER DA SILVA

1ª Vice-Presidente da MPCON

MPCON emite nota sobre paralisação de transportes em rodovias nacionais

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Representação pela Inconstitucionalidade das mudanças na defesa do consumidor no Brasil.

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EXCELENTÍSSIMO SENHOR COORDENADOR DA 3ª CÂMARA DE COORDENAÇÃO E DE REVISÃO DO MPF

 

A Associação Nacional do Ministério Público do Consumidor - MPCON, associação civil sem fins lucrativos que congrega membros do Ministério Público brasileiro com atuação na defesa do consumidor, CNPJ 04.963.860/0001-81, com sede executiva na rua Marechal Deodoro, 347, Ipase, Rio Branco - Acre, CEP 69.900-333, telefone: (68) 3212-6835, vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, REPRESENTAR pela arguição judicial da inconstitucionalidade do Decreto n.º 9.360, de 7 de maio de 2018, pelos fatos e fundamentos a seguir expostos:

 

1. Faltando oito meses para o fim do atual governo, cidadãos e contribuintes brasileiros são obrigados a ler no Diário Oficial um decreto que aprova “Estruturas Regimentais e os Quadros Demonstrativos dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança do Ministério da Justiça e do Ministério Extraordinário da Segurança Pública, remaneja cargos em comissão e funções de confiança e transforma cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS e altera o Decreto nº 6.018, de 22 de janeiro de 2007, para reduzir a alocação de cargos em comissão na inventariança na Rede Ferroviária Federal S.A. – RFFSA”.

 

2. Não fosse o fato de que, como sempre ocorre no Brasil, os contribuintes, os cidadãos e/ou os consumidores sempre pagam pelos delírios dos que administram a máquina pública, dessa vez, a Constituição da República foi ferida de morte.

 

3. No ordenamento jurídico brasileiro a defesa do consumidor pelo Estado é direito fundamental previsto no art. 5º, inciso XXXII.

 

4. Esse comando é dirigido, antes de tudo, aos Poderes do Estado, ao Executivo, quando administra a coisa pública, ao Legislativo, quando edita leis e ao Judiciário, quando forma a sua jurisprudência.

 

5. Em face desse comando constitucional que reconhece o consumidor como sujeito de direitos que deve ser tutelado pelo Estado, o que decorre precisamente do reconhecimento da vulnerabilidade do consumidor no mercado de consumo, foi que o Constituinte disse, no art. 48 do Ato das Disposições Transitórias, que deveria ser feito, dentro de cento e vinte dias contados da promulgação da Constituição da República, um Código de Defesa do Consumidor.

 

6. Não fosse o bastante, a defesa do consumidor é princípio da ordem econômica, juntamente com a soberania nacional, a propriedade privada, a função social da propriedade, a livre concorrência, a defesa do meio ambiente, inclusive com tratamento diferenciado conforme o impacto ambiental dos produtos e serviços e de seus processos de elaboração e prestação, a redução das desigualdades regionais e sociais, a busca do pleno emprego e o tratamento favorecido para as empresas de pequeno porte constituídas sob as leis brasileiras e que tenham sua sede e administração no país.

 

7. É exatamente por força das normas constitucionais que não dizem ser direito fundamental previsto no art. 5º, inciso XXXII, a regulação das relações de consumo; que não dizem, no art. 170, inciso V, que é princípio da ordem econômica a regulação das relações de consumo; que não dizem, no art. 48 dos ADCT, que em cento e vinte dias deverá ser feito um Código de Relações de Consumo; que não temos uma lei federal - a Lei n.º 8.078, de 11 de setembro de 1990 - que possa ser chamada de Código de Regulação das Relações de Consumo, porque trataria da regulação propriamente das relações de consumo.

 

8. No ordenamento jurídico brasileiro, a começar pelo que determina a Constituição da República, temos que é direito fundamental a defesa do consumidor pelo Estado (o que não pode ser suprimido nem pode ser objeto de retrocesso), que um dos princípios da ordem econômica é a defesa do consumidor, que deve ser feito um Código de Defesa do Consumidor e que foi aprovada uma lei federal (Código) que dispõe sobre a proteção do consumidor brasileiro.

 

9. Ao contrário de tudo isso, ou seja, ao contrário do que determina a Constituição da República, diz o Anexo I do art. 2º do Decreto n.º 9.360, de 7 de maio de 2018, em seu art. 2º, que:

 

Art. 2º. O Ministério da Justiça tem a seguinte estrutura organizacional:

 

I - órgãos de assistência direta e imediata ao Ministro de Estado da Justiça:

 

a) Assessoria Especial de Controle Interno;

 

b) Assessoria Especial de Assuntos Federativos e Parlamentares;

 

c) Gabinete;

 

d) Secretaria-Executiva:

 

1. Subsecretaria de Administração; e

 

2. Subsecretaria de Planejamento e Orçamento;

 

e) Consultoria Jurídica; e

 

f) Comissão de Anistia;

 

II - órgãos específicos singulares:

 

a) Secretaria Nacional de Justiça:

 

1. Departamento de Recuperação de Ativos e Cooperação Jurídica Internacional;

 

2. Departamento de Migrações; e

 

3. Departamento de Promoção de Políticas de Justiça;

 

b) Secretaria Nacional de Relações de Consumo: Departamento de Proteção e Defesa do Consumidor;

 

c) Secretaria Nacional de Políticas sobre Drogas:

 

1. Diretoria de Articulação e Projetos;

 

2. Diretoria de Gestão de Ativos; e

 

3. Diretoria de Planejamento e Avaliação; e

 

d) Arquivo Nacional;

 

III - órgãos colegiados:

 

a) Conselho Federal Gestor do Fundo de Defesa dos Direitos Difusos;

 

b) Conselho Nacional de Combate à Pirataria e Delitos contra a Propriedade Intelectual;

 

c) Conselho Nacional de Políticas sobre Drogas; e

 

d) Conselho Nacional de Arquivos; e

 

IV - entidades vinculadas:

 

a) autarquia: Conselho Administrativo de Defesa Econômica; e

 

b) fundação pública: Fundação Nacional do Índio.

 

10. Com o Decreto n.º 9.360, de 7 de maio de 2018, portanto, a então SECRETARIA NACIONAL DO CONSUMIDOR - SENACON deixa de existir, porque, sob a ótica dos que atualmente governam o país, a Constituição da República estaria preocupada acima de tudo com a regulação das relações de consumo.

 

11. Sucede que é evidente a afronta aos ditames da Constituição de 1988 presente na mudança de perspectiva de tratamento pelo Estado brasileiro dado ao consumidor.

 

12. A vulnerabilidade inerente ao consumidor não leva o Estado brasileiro a regular relações de consumo, porque o seu lugar é na defesa do consumidor.

 

13. A Constituição da República fez uma escolha que não pode ser mudada.

 

14. É claro que a ideia de regulação de relações de consumo em detrimento da defesa do consumidor enquanto Política de Estado vem ao encontro dos interesses dos que não se cansam de ostentar seus poderes selvagens num permanente e hercúleo esforço de ver enfraquecida de morte a democracia constitucional.

 

15. Ademais, segundo o art. 15, inciso VIII, do Decreto n.º 9.360, de 7 de maio de 2018, a Secretaria Nacional de Relações de Consumo, diferentemente da SENACON, que tinha poder de fiscalizar, hoje não tem mais, sendo que somente aplicará sanções depois de ouvir a consultoria jurídica.

 

16. A SENACON sepultada pelo Decreto n.º 9.360, de 7 de maio de 2018, exercia importantíssimo papel fiscalizatório, sendo que, ademais, a ouvida da consultoria jurídica não era obrigatória, tal como dispunha o art. 3º, inciso X, do Decreto n.º. 2.181, de 20 de março de 1997.

 

17. Por fim, vale dizer que retrocessos são inadmissíveis quando se está diante de um direito fundamental.

 

 

Ante o exposto, a Associação Nacional do Ministério Público do Consumidor - MPCON traz ao conhecimento de Vossa Excelência o Decreto

 

n.º 9.360, de 7 de maio de 2018, para que seja analisado o cabimento de ação direta de inconstitucionalidade pela Procuradora-Geral da República, nos termos do art. 102, inciso I, e do art. 103, inciso VI, ambos da Constituição da República.

 

 

Espera deferimento.

 

Alessandra Garcia Marques

Presidente da MPCON

 

Sandra Lengruber da Silva

1ª Vice-Presidente da MPCON

XIV CONGRESSO BRASILEIRO DE DIREITO DO CONSUMIDOR

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O Direito do Consumidor e a Sociedade da Informação

MPCON repudia desmonte de Secretaria Nacional de Defesa do Consumidor em nota

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15 de Março de 2018

 

NOTA DE REPÚDIO

 

A MPCON – Associação Nacional do Ministério Púbico do Consumidor, constituída por membros dos Ministérios Públicos dos Estados e do Distrito Federal e de membros do Ministério Público Federal com atuação em todo o Brasil na defesa do consumidor, vem a públicoREPUDIAR, veementemente, o claro desmonte da Secretaria Nacional de Defesa do Consumidor – SENACON,que vem sendo realizado pelo Ministério da Justiça e, consequentemente, pelo atual governo federal, desmonte esse que evidencia o mais grave ataque ao comando constitucional que ergueu a defesa do consumidor à condição de direito fundamental, comando claramente dirigido, acima de tudo, para os poderes Executivo, quando administra a coisa pública, o Legislativo, quando elabora leis, e o Judiciário, que deve aplicar as leis.

 

Há aproximadamente um ano a SENACON vem sendo esvaziada de seus melhores técnicos, o que claramente se pode notar com o pedido de exoneração feito pelo Secretário Arthur Rollo, um estudioso do Direito, professor e doutor na matéria que sempre lhe foi tão cara, sendo que, para a surpresa de todos que militam na defesa do consumidor, justamente no dia 15 de março de 2018 foi publicada a exoneração de Patrícia Galdino, servidora da Senacon e do antigo DPDC, que praticamente conserva a memória viva da defesa do consumidor no Brasil, da SENACON e do Sistema Nacional de Defesa do Consumidor.

 

A esta altura, é preciso dizer que sim, que o Brasil tem um Sistema Nacional de Defesa do Consumidor, que inicialmente foi coordenado pelo DPDC e, adiante, pela SENACON, que agora é vítima do ataque fulminante de um governo que diz, no Dia Internacional do Consumidor, NÃO À DEFESA DOS CONSUMIDORES BRASILEIROS.

 

Por tal motivo, a MPCON deixa registrado à sociedade brasileira seu absoluto repúdio ao retrocesso que está em pleno andamento na defesa do consumidor no Brasil, ao mesmo tempo em que reafirma seu compromisso com a sociedade brasileira de que projetos nefastos de poder não passarão, e que a defesa do consumidor é direito fundamental que deve ser respeitado e efetivado, razão pela qual não haverá intimidação dos que defendem os consumidores brasileiros.

 

Brasil, 15 de março de 2018.

 

ALESSANDRA GARCIA MARQUES

Presidente da MPCON

 

SANDRA LENDGRUBER DA SILVA

1ª VICE-PRESIDENTE DA MPCON

 

 

 

Fonte: MPAC

EDITAL DE CONVOCAÇÃO DE ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINÁRIA DA MPCON

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EDITAL DE CONVOCAÇÃO DE ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINÁRIA DA MPCON

 

A MPCON - ASSOCIAÇÃO NACIONAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO CONSUMIDOR, por sua Presidente Alessandra Garcia Marques, vem, pelo presente edital, com fundamento no art. 7º, § 2º, de seu Estatuto de 2001, e no art. 8º, § 2º, do Estatuto de 2016 (em processo de registro), CONVOCAR todos os seus associados para a Assembleia Geral Extraordinária, que será realizada em Brasília - DF, no dia 06 de dezembro de 2017, de 10h às 18h, no Edifício Sede do Ministério da Justiça e Segurança Pública, na Esplanada dos Ministérios, no bloco T, Palácio da Justiça, por ocasião da 18ª Reunião Ordinária da SENACON com o SNDC (a qual acontecerá, especificamente, no dia 07 de dezembro de 2017), quando serão tratados os seguintes assuntos:

1- Informes gerais;

2- Mudanças no site da MPCON;

3- Caso MRV;

4- Estratégias a serem adotadas para o tratamento dos seguintes temas:

4.1 Distratos na incorporação imobiliária;

4.2 Planos de Saúde e as mudanças legislativas em tramitação no Congresso Nacional;

4.3 Cartões de descontos de serviços privados de saúde;

4.4 Telefonia - apresentação sobre a revisão iniciada pela Anatel;

4.5 Uber e seus impactos;

4.6 Andamento dos trabalhos do GT de Segurança Alimentar;

4.7 Proposta de Rotulagem dos Transgênicos.

 

A Assembleia Geral será instalada às 10h do dia 06 de dezembro, de modo que as suas deliberações poderão ser tomadas pela maioria simples dos(as) associados(as) presentes, sendo que, em caso de empate, caberá à Presidente o voto de qualidade.

 

Publique-se no site da MPCON.

Encaminhe-se por e-mail e por aplicativo de mensagens aos(às) associados(as).

 

Brasília - DF, 10 de outubro de 2017.

MANIFESTO- APROVAÇÃO DO PDC/578- EXCLUSÃO DE FRANQUIA DAS MALAS DESPACHADAS

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MANIFESTO- APROVAÇÃO DO PDC/578- EXCLUSÃO DE FRANQUIA DAS MALAS DESPACHADAS

 

 

A FAVOR DA APROVAÇÃO E URGÊNCIA do Projeto de Decreto Legislativo de Sustação de Atos Normativos do Poder Executivo (PDC 578/2016), que determina a supressão do art. 13 da Resolução 400/2016 da ANAC: exclusão da franquia das malas despachadas.

 

1. ANÁLISE E FUNDAMENTAÇÃO: DOS LIMITES AO PODER REGULAMENTAR DA ANAC E DA RESERVA DE LEI AO TEMA DO TRANSPORTE E CLÁUSULAS CONTRATUAIS - EFICÁCIA DO CÓDIGO CIVIL E CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR

 

A criação da Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC), pela Lei 11.182/2005, decorreu da necessidade de um órgão regulador do transporte aéreo que promovesse a segurança e fiscalização, atendendo, em especial, aos usuários de seus serviços.

 

De acordo com o art. 8º da mencionada lei, compete à ANAC “adotar as medidas necessárias para o atendimento do interesse público e para o desenvolvimento e fomento da aviação civil, da infraestrutura aeronáutica e aeroportuária do País, atuando com independência, legalidade, impessoalidade e publicidade”.

 

O mesmo artigo especificou, no item XXXV, que, no exercício desta função, cabe à ANAC “reprimir infrações à legislação, inclusive quanto aos direitos dos usuários, e aplicar as sanções cabíveis”.

 

Apesar da autonomia que o art. 4º da Lei 11.182/2005 conferiu à Agência, os atos administrativos regulamentares por ela expedidos se subordinam hierarquicamente às disposições constitucionais e legais, notadamente ao Código de Defesa do Consumidor (CDC – Lei nº 8.078/1990) e ao Código Civil (CC – Lei nº 10.406/2002), não podendo jamais contrariá-los.

 

Portanto, o transporte aéreo de passageiros, enquanto atividade fornecida no mercado de consumo, mediante remuneração (CDC, art. 3º, § 2º), submete-se integralmente ao regime jurídico consumerista instituído a partir da Constituição Federal (art. 5º, XXXII; art. 170, V e ADCT art. 48) e consolidado pela Lei 8.078/1990 (CDC).

 

Destaque-se que no tema do transporte há dispositivo (art. 178 da CF) limitando o poder de regular da ANAC:

 

“A lei disporá sobre a ordenação dos transportes aéreo, aquático e terrestre, devendo, quanto à ordenação do transporte internacional, observar os acordos firmados pela União, atendido o princípio da reciprocidade.” (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 7, de 1995)

A lei regula o contrato de transporte de pessoas como tipificado pelo Código Civil de 2002 (Lei 10.406, de 10/01/2002), que ressalva a sua hierarquia maior em relação à regulação

da ANAC, afirmando, literalmente:

 

“Art. 731. O transporte exercido em virtude de autorização, permissão ou concessão, rege-se pelas normas regulamentares e pelo que for estabelecido naqueles atos, sem prejuízo do disposto neste Código.

 

Art. 732. Aos contratos de transporte, em geral, são aplicáveis, quando couber, desde que não contrariem as disposições deste Código, os preceitos constantes da legislação especial e de tratados e convenções internacionais”.

 

Neste sentido, pela reserva legal imposta pela Constituição, a atuação da ANAC não constitui exercício de atividade legislativa primária, uma vez que não abrange espaço de competência do Congresso Nacional, modificando a natureza e os acessórios do contrato de transporte de pessoas (arts. 734-742 do Código Civil), ao “criar” o contrato de transporte “de bagagem despachada” no sistema jurídico nacional, a permitir a cobrança (preço), em separado, das bagagens “acompanhadas”, despachadas ou não.

 

E, como parte da Administração Pública, a atuação da ANAC deve estar adstrita ao princípio da legalidade (art. 22, incisos I, X, XI da CF). Dessa forma, quando envolver a edição de atos normativos, deverá restringir-se ao âmbito do exercício dos poderes regulamentares, sendo necessário o respeito à aplicação da legislação já preexistente, em especial, a natureza e os acessórios do contrato de transporte de pessoas e suas bagagens (Código Civil) e a regulação sobre informação, preço e cláusulas abusivas (Código de Defesa do Consumidor).

 

“Ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei” e, havendo lei (C. Civil/2002 e CDC), não cabe à ANAC inovar e mudar a natureza de um contrato de consumo entre privados, criando uma prestação extraordinária e principal de fornecimento de serviço de transporte de bagagem “despachada”, se a lei não a criou, ao contrário, a considera interna, dependente e acessória (art. 734 c/c art. 742 do Código Civil).

 

Trata-se de abuso do poder regulamentar, que deveria ficar restrito somente ao peso da franquia de bagagens acompanhadas (nacional e internacional) e não à redução da bagagem “despachada”, modificando a natureza e o conteúdo contratual geral, o que só a lei poderia fazer.

 

2. Decreto Legislativo (SF) nº 89, do Senado Federal, que susta o art. 13 da Resolução nº 400 de 13/12/2016, da ANAC-

ANDAMENTO LEGISLATIVO – PDC Nº 578/2016

 

A nova regulamentação acaba com a franquia obrigatória de bagagens, deixando a critério das companhias aéreas a opção pela cobrança adicional (art. 13). Uma vez que, na prestação de serviços aéreos regulares, prevalece o regime de liberdade tarifária, cada empresa poderá fixar livremente o preço dos seus serviços.

 

Abaixo, o cronograma de todos os procedimentos até agora realizados:

 

20/12/2016 - O senador Humberto Costa (PT/PE) apresentou Projeto de Decreto Legislativo (SF) nº 89, de 2016 que “susta, em parte, a Resolução nº 400 de 13 de dezembro de 2016 da Agência Nacional de Aviação Civil-ANAC”, que já foi aprovado pelo Senado Federal por unanimidade.

 

20/12/2016 - O PDC chegou à Câmara e recebeu o número 578/2016.

15/02/2017 - O deputado Carlos Zarattini (SP) apresentou o Requerimento de Urgência (art. 155 do RIDC) para apreciação do Projeto de Decreto Legislativo nº 578/2016 do Senado Federal, que susta o art. 13 da Resolução nº 400//2016 da ANAC. Mas, até a data de hoje não foi apreciado.

 

15/03/2017 - O então presidente da CDC, deputado Marco Tebaldi, solicitou que o PDC tramitasse pela Comissão de Defesa do Consumidor.

03/04/2017 - O presidente Rodrigo Maia deferiu o requerimento e o PDC seguiu para a CDC.

 

06/04/2017 - O PDC chegou à CDC e o Rodrigo Martins, assumiu a relatoria. 13/06/2017 - O PDC foi aprovado pela Comissão de Defesa do Consumidor 14/06/2017 - O PDC chegou à Comissão de Viação e Transportes.

 

06/11/2017 - O presidente da CDC, Rodrigo Martins, solicitou que o PDC seguisse para a próxima Comissão, no caso a CCJR, por haver vencido o prazo regimental de apreciação e ainda não ter sido cumprida a designação do relator.

 

13/11/2017 - O presidente da Câmara deferiu o requerimento e deu dez sessões de prazo para a CVT apreciar o projeto, findo o qual o PDC seguirá para apreciação da CCJR.

 

22/11/2017 – Audiência Pública na Comissão de Viação e Transportes.

 

Se a proposta aprovada em dezembro/2016, pelo Senado, não obtiver o aval dos deputados, deverá prevalecer a norma da ANAC, que permite a cobrança de bagagens despachadas tanto nos voos nacionais, como internacionais.

 

3. NECESSIDADE DA APROVAÇÃO DO PDC 578/2016- CONGRESSO NACIONAL

 

Para que seja aprovado o PDC 578/2016, será necessária a manifestação da comunidade, dos órgãos de classe e de todas as entidades interessadas na solução de conflitos existentes entre passageiros e companhias aéreas.

 

O art. 13 da Resolução 400/2016 da ANAC transfere para o consumidor a responsabilidade e os custos operacionais do serviço de despacho da bagagem “acompanhada” – operação inerente ao transporte de passageiros (CC, art. 734) –, sem exigir do transportador qualquer contrapartida que condicione a redução/extinção da franquia mínima (bagagem de porão) ou compensação financeira em benefício do consumidor.

 

A exclusão da franquia da mala despachada deverá onerar excessivamente a parte vulnerável da relação de consumo (CDC, art. 4º, I) , desequilibrando os contratos de adesão de transporte aéreo de passageiros, em nítida afronta ao disposto no art. 51, IV e XV.

 

Em virtude das dimensões continentais do Brasil e às variações climáticas de cada região, não é razoável limitar a franquia mínima da bagagem acompanhada a um único volume de mão, correspondente a 10 kg de peso bruto, na cabine da aeronave.

É de se verificar, também, que o mercado de aviação civil comercial no Brasil está longe de poder ser considerado realmente competitivo, além da grande incidência de tributos diretos e indiretos que impactam o preço. Contando com poucas empresas e altas barreiras, decorrentes, inclusive, das regras regulatórias, a ausência de rivalidade concreta tem ensejado muita insatisfação aos consumidores, com a prática de preços altos, flutuantes e sem informação.

 

Vale ressaltar que a ANAC não garante que, dentro da cabine, terá espaço suficiente para atender a todos os passageiros, caso a aeronave esteja com sua capacidade máxima. A mesma norma determina, de forma superficial, que o “transportador poderá restringir o conteúdo da bagagem de mão por motivo de segurança ou de capacidade da aeronave” (ANAC, Resolução 400, 2016, art. 14, § 2º), criando insegurança jurídica e vantagem exagerada para o transportador.

 

 

PEDIDO E REQUERIMENTO:

 

Torna-se imprescindível colocar em pauta, ainda este ano, o REQUERIMENTO DE URGÊNCIA nº 5910/2017, apresentado ao PDC 578/2016, que determina a supressão do art. 13 da Resolução 400/2016, com a manutenção dos limites atualmente vigentes de franquia mínima de bagagem despachada, seja no transporte nacional, como no internacional, para que seja votado imediatamente.

 

O art. 13 da Resolução 400/2016 da ANAC extrapola o poder regulamentar da Agência e viola normas de hierarquia superior, tanto do Código Civil, como do Código de Defesa do Consumidor, restringindo os direitos dos consumidores e cidadãos brasileiros, o que deverá ser revisto em caráter de urgência.

 

 

Brasília, 21 de novembro de 2017.

NOTA PÚBLICA

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NOTA PÚBLICA

 

 

A MPCON, Associação Nacional do Ministério Púbico do Consumidor, constituída por membros dos Ministérios Públicos dos Estados e do Distrito Federal e de membros do Ministério Público Federal com atuação em todo o Brasil na defesa do consumidor, vem a público manifestar-se inteiramente a favor da preservação dos direitos e das prerrogativas de professores de Direito e de advogados que se manifestam, em congressos, seminários, por meio de publicações ou em atividades acadêmicas, defendendo seus posicionamentos acerca de temas do Direito.

Essa manifestação, aliás, deve-se diretamente ao fato de que o renomado Professor e Advogado Marcelo Tapai, um dos mais importantes estudiosos do Direito Imobiliário no Brasil, com trabalhos reconhecidos dentro e fora do país, foi representado ao Tribunal de Ética da OAB, sob o argumento de que em suas manifestações públicas estaria desinformando a população acerca das mudanças na legislação referente à incorporação imobiliária no Brasil.

A MPCON, antes de tudo, tem a dizer que respeita e defende o direito fundamental de todos à liberdade de pensamento, mesmo quando as ideias expressas não são aquelas que a associação defende. Ademais, a MPCON respeita e defende que o trabalho e as ideias de professores e estudiosos da área do Direito devem ser divulgados com liberdade, até para que possam ser contraditados, porquanto isso está na essência do debate democrático num Estado Constitucional de Direito.

Diante da situação posta, a MPCON espera que os valores e princípios que estão na base do Estado Constitucional de Direito sejam preservados, de forma que a atividade científica, a manifestação de ideias por parte de quem estuda o Direito e o postula perante os Tribunais pátrios não sejam confundidas com o que de fato nunca foram, ou seja, com a captação ilícita de clientes e com a propaganda ilícita, pois se há algo que é caro ao Estado brasileiro é a liberdade de pensamento e o debate público acerca dessas ideias.

 

 

Brasil, 20 de novembro de 2017.

 

 

 

ALESSANDRA GARCIA MARQUES

Presidente da MPCON

 

 

 

SANDRA LENGRUBER DA SILVA

1ª Vice-Presidente da MPCON

Campanha protege um protege todos

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I Mostra de Experiências Bem Sucedidas na Defesa do Consumidor - Congresso MPCON

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CONVOCAÇÃO PARA BLITZ NACIONAL NOS AEROPORTOS - 28/7/2017

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Prezados colegas:

A imprensa já está divulgando que as novas regras da Resolução 400 da ANAC, para a cobrança de bagagem despachada nos voos nacionais e internacionais, porém os fornecedores não informam adequadamente os valores cobrados para despachar as bagagens, além de que tal cobrança não proporcionou a redução dos preços das passagens, como se esperava.

 

A Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC) apenas alega que está fazendo um “acompanhamento permanente das tarifas comercializadas em todas as linhas aéreas domésticas”, sem defender, de fato, o direito dos consumidores.

 

O consumidor-passageiro não obteve informação clara e ostensiva por parte da empresa aérea, em todos seus meios de comunicação, informações em relação aos valores cobrados para despachar as bagagens, nem tão pouco quanto a eventual desconto caso não disponha de mala para despachar junto á

empresa aérea.

 

Diante deste abuso, o PROCON-SP realizou uma fiscalização nos aeroportos no mês de junho, tendo constatado que: - não há informações sobre a Resolução 400 da ANAC nas lojas

físicas e nos próprios balcões de atendimento. O consumidor está pagando sem saber o que e em que base é feita a cobrança (número de volumes, excesso de peso etc.). Nos totens de autoatendimento, a falha se repete;

 

- não está sendo respeitado o atendimento preferencial, que demora quase o dobro do tempo, se comparado à espera da fila comum.

 

Diante desses abusos impostos aos turistas-consumidores, convocamos as entidades civis, OAB, Ministério Público e PROCON’s para uma “blitz nacional” nos aeroportos no dia 28/7.

 

Esta mobilização é de suma importância para demonstrar às entidades públicas e privadas que não podemos permitir resoluções arbitrárias, contrárias ao Código de Defesa do Consumidor, que estipulem e permitam abusos contra

o turista-consumidor.

 

Contamos com a sua participação!

 

PROCEDIMENTOS:

COMUNICAÇÃO PRÉVIA:

Deve oficializar o responsável pela administração aeroportuária indicando os nomes e cédulas de identidade fiscal dos agentes que irão participar da diligência, cujo acesso é restrito para agentes públicos de fiscalização.

 

*** Verificar junto à autoridade aeroportuária e/ou delegado federal se existe prazo ou formulários para serem preenchidos antes de realizar a fiscalização no aeroporto local.

 

OBJETIVO DA FISCALIZAÇÃO:

▪ Verificar como funciona a franquia de bagagens para o passageiro (se a empresa pratica cobrança ou não e como informa aos consumidores – através de folheto, cartaz, totem, site...);

 

▪ em caso de cobrança, como será feita, quais os valores, quais as dimensões e peso permitidas das bagagens;

 

▪ verificação do atendimento preferencial e prioritário aos passageiros que gozam de tal direito nas filas de “check-in”, despacho de bagagens, loja de aquisição de bilhetes e embarque (tempo de fila de espera);

 

▪ manutenção de exemplar do Código de Proteção e Defesa do Consumidor em local visível e de fácil acesso (Lei 2.291/10);

 

▪ DOCUMENTOS: Fotos, folders, auto de apreensão e demais

instrumentos que descrevem perfeitamente a situação são bem-vindos para materializar as condutas de fiscalização.

 

CASO VERIFIQUE ALGUMA IRREGULARIDADE:

▪ Será lavrado Autos de Constatação em face do fornecedor.

▪ Este documento deverá gerar averiguações preliminares que, após o regular trâmite na Diretoria Adjunta de Fiscalização, resultarão na futura lavratura de Autos de Infração. Estes, após o recebimento pelos destinatários-fornecedores, poderão ser considerados "autuados" pelo Procon.

 

▪ O Procon deverá definir o teor do Autos de Constatação.

Apresentamos apenas uma sugestão:

 

"Constato, neste ato fiscalizatório, que a empresa acima

qualificada, possui na área de embarque do Aeroporto

_________, ___ guichês de atendimento para check-in e

despacho de bagagens no total, sendo dos guichês 33 ao 65.

 

Foi realizado monitoramento do tempo de espera dos consumidores em filas pelos fiscais desta Fundação, sendo constatado o seguinte: 1-) Na fila de despacho de bagagem (para consumidores que já realizaram o check-in previamente), havia ___ passageiros em espera às 00:00, horário este que o fiscal entrou na fila, com efetivo atendimento às 00:00, ou seja, tempo de espera de 00 minutos, sendo que o atendimento era realizado nos guichês a até f havendo atendimento efetivo nos guichês a, b, c (3 guichês);

 

2-) Na fila de atendimento preferencial (para checkin e despacho de bagagens) havia x passageiros preferenciais

aguardando atendimento também às 00:00, com atendimento

entre os guichês g até j , sendo que o atendimento estava sendo realizado unicamente nos guichês g, h (2 guichês). Foi realizado monitoramento pelo Fiscal, sendo que houve efetivo atendimento às 00:00, segundo confirmado pelo atendente Fulano de Tal, ou seja, após x minutos de espera. O monitoramento foi realizado pelos fiscais Cicrano, Cédula de Identidade Fiscal 000 e Tício, Cédula de Identidade Fiscal 000, sendo o primeiro acompanhando atendimento preferencial e o segundo fila de despacho de bagagens.

 

Constato, ainda, que a empresa oferece ao público consumidor

venda de passagens diretamente em sua loja física, localizada no Aeroporto ___, sem informar os respectivos preços para

pagamento à vista dos serviços inerentes ao despacho de

bagagens, dependendo o consumidor de auxílio do vendedor/funcionário para obter informações acerca de tais

valores. Tal ausência de informação foi constatada também por

monitoramento do fiscal Fulano de Tal, Cédula de Identidade

Fiscal 000. Ressalta-se que há nos guichês de check-in e

despacho de bagagens totens com os seguintes dizeres:

a-) "Bagagem despachada 23 kg 505. Aproveite e utilize nosso APP para realizar a compra e tenha 50% de desconto para despachar sua bagagem . Clientes do programa Smiles (Diamante, Ouro e Prata), Clube Premium, Tarifa flexível e programada possuem isenção de franquia. Para conferir as regras acesso:

www.xxx.com.br ou totem de auto atendimento." Acrescento,

ainda, que a empresa acima qualificada efetua cobrança por

bagagens despachadas de acordo com o tipo de tarifa contratada pelo consumidor e quantidade de bagagens despachadas, conforme tabela entregue aos fiscais neste ato, por exemplo:

Tarifa light sem despacho de bagagem é cobrado o valor de

R$30,00, caso seja adquirida franquia de uma bagagem nos canis digitais ou o valor de R$ 60,00, caso seja adquirida franquia de uma bagagem no balcão de check-in. Contudo, não há tabela ou outro informativo com estas informações e as relacionadas a preço para despacho de bagagens, por escrito, aos consumidores nos balcões de check-in da companhia e nem na loja de venda de passagens. No citado folheto, há ainda cobrança em moeda estrangeira (Dólar) para bagagens despachadas em voos internacionais".

 

▪ O Procon deverá definir o teor do Autos de Infração. Apresentamos apenas uma sugestão:

 

Conforme Auto de Constatação abaixo, descrito no momento do ato fiscalizatório, a empresa praticava as seguintes irregularidades:

1) Segundo descrito no Auto de Constatação xxx, lavrado em ___, a autuada comercializava passagens aéreas em suas lojas

físicas, localizadas nos saguões dos Aeroporto ___ , sem, no

entanto, informar os respectivos preços para pagamento à vista

aos consumidores dos serviços inerentes aos despachos de

bagagens, infringindo, dessa forma, o artigo 31, “caput” da Lei nº. 8078/90 - Código de Proteção e Defesa do Consumidor; e,

 

2) Conforme Auto de Constatação xxx lavrado em ___ , a

empresa acima qualificada, no momento da fiscalização realizada no Aeroporto ___, não dava adequado atendimento preferencial e prioritário aos consumidores que gozam desse tipo de atendimento, pois, o tempo de espera para atendimento em fila comum era inferior ao tempo de espera de consumidores na fila preferencial, o que demonstra que não havia atendimento célere para estes. Tal procedimento não é condizente com a prestação de serviço que razoavelmente se espera em situações dessa natureza, desrespeitando as normas regulamentares de prestabilidade e contrariando o artigo 20, § 2º da Lei Federal nº. 8.078/90 – Código de Defesa do Consumidor, por má prestação de serviço. Por tais condutas, fica o autuado sujeito à sanção prevista nos arts. 56, I e 57 da Lei 8078/90, sem prejuízo das demais sanções previstas no art. 56 da referida lei. A pena poderá ser atenuada ou agravada, conforme o previsto no_____ Portaria/Resolução/Decreto.

 

 

Fonte: MPCON

I Mostra de Experiências Bem Sucedidas na Defesa do Consumidor - Congresso MPCON

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NOTA DE PESAR

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NOTA DE PESAR

 

 

A MPCON - Associação Nacional do Ministério Púbico do Consumidor, constituída por membros dos Ministérios Públicos dos Estados e do Distrito Federal e de membros do Ministério Público Federal com atuação em todo o Brasil na defesa do consumidor, vem a público lamentar profundamente o falecimento grande jurista e professora Ada Pellegrini Grinover, ocorrido na quinta-feira, dia 13 de julho de 2017.

 

Sem dúvida, o processo civil e a defesa do consumidor nunca poderão dispensar os ensinamentos da professora Ada Pellegrini Grinover, que deixa uma produção intelectual sem comparação aos que se interessam pelo Direito.

 

Deixa a professora Ada Pellegrini Grinover a todos um legado de mais de cem livros publicados e uma história de paixão pelo Direito, que sempre deverá servir de inspiração aos que se dedicam ao seu estudo, tendo, ademais, participado ativamente da elaboração de diversas leis brasileiras, dentre as quais o Código de Defesa do Consumidor e a Lei de Ação Civil Pública.

 

Assim, a MPCON solidariza-se com os familiares e amigos da professora Ada Pellegrini Grinover, ao mesmo tempo em que manifesta a certeza de que a sua obra será duradoura.

 

Brasília, 15 de julho de 2017.

 

Alessandra Garcia Marques

Presidente da MPCON

Promotora de Justiça de Defesa do Consumidor

XVII CONGRESSO NACIONAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO CONSUMIDOR

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INSCRIÇÃO

XVII CONGRESSO NACIONAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO CONSUMIDOR

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P R O G R A M A Ç Ã O


 

23.08.17


 

17h Credenciamento


 

19h  Abertura - Francisco Dirceu Barros, procurador-geral de Justiça do Ministério Público de Pernambuco e mestre em Direito pela UFC/URCA/UFPB


 

19h30 Hermes Zaneti Júnior, promotor de Justiça do Ministério Público do Espírito Santo, professor do Programa de Pós-Graduação da UFES e pós-doutor em Direito pela Università degli Studi di Torino


 

20h Leonardo Roscoe Bessa, procurador-geral de Justiça do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios e doutor em Direito Civil pela UERJ


 

20h30 Apresentação cultural – Orquestra Criança Cidadã


 

20h45 Coquetel



 

24.08.17


 

9h O modelo brasileiro do serviço de internet: qualidade, cobrança e direitos dos consumidores


 

Palestrantes:

• Francisco de Queiroz Bezerra Cavalcanti, diretor da Faculdade de Direito da UFPE e doutor em Direito pela Universidade de Lisboa

• Arthur Luis Mendonça Rollo, secretário nacional de Defesa do Consumidor e doutor em Direito pela PUC-SP

• Elisa Vieira Leonel Peixoto, superintendente de Relações com os Consumidores da ANATEL e mestre em Administração pela Universidade de Brasília


 

Mediadora: Alessandra Garcia Marques, presidente da MPCON, promotora de Justiça do Acre e mestra em Direito pela Instituto de Direito Público de Brasília


 

10h30 A solução dos conflitos de consumo dentro e fora do processo


 

Palestrantes:

• Ronnie Preuss Duarte, presidente da OAB/PE, professor de Direito Processual Civil e mestre pela Universidade de Lisboa

• Luis Vicente Magni de Chiara, superintendente Jurídico do Itaú Unibanco – Ações Cíveis Massificadas, coordenador Jurídico da Comissão de Contencioso da Febraban e mestre pela University of Virginia

• Paulo Valério Dal Pai Moraes, procurador de Justiça do Ministério Público do Rio Grande do Sul e mestre em Direito pela PUC/RS


 

Mediador: José Elaeres Marques Teixeira, subprocurador da República, coordenador da 3a. Câmara de Coordenação e Revisão do Ministério Público Federal - Consumidor e Ordem Econômica - e mestre em Direito pela UFSC


 

12h Intervalo para o almoço


 

14h Demandas repetitivas e repercussão geral


 

Palestrantes:

• Clayton de Albuquerque Maranhão, desembargador do Tribunal de Justiça do Paraná e doutor em Direito pela UFPR

• Alexandre Freire Pimentel, juiz do Tribunal de Justiça de Pernambuco e pós-doutor pela Universidade de Salamanca

• Sérgio Cabral, juiz do Trabalho, professor da UEPB e doutorando em Direito pela UFSC.


 

Mediador: Paulo Roberto Binicheski, promotor de Justiça do Distrito Federal e doutorando pela Universidade de Lisboa


 

15h30 Coffee Break


 

16h Superendividamento e práticas abusivas: desafios e enfrentamentos


 

Palestrantes:

• Ricardo Morishita Wada, professor de Direito do Consumidor da Escola de Direito de Brasília e doutor em Direito pela PUC-SP

• Marié Lima Alves de Miranda, presidente da Comissão Nacional de Defesa do Consumidor da OAB, especialista em Direito do Consumidor pela UFPE e diretora do Brasilcon

• José Geraldo Franco Ortiz Júnior, advogado do Itaú e mestre pela Columbia University


 

Mediador: Alfredo Carlos Gonzaga Falcão Júnior, procurador da República no Recife e mestre pela UFPE.



 

25.08.17


 

9h Segurança dos alimentos


 

Palestrantes:

• Caroline Vaz, coordenadora do Cao Consumidor do Ministério Público do Rio Grande do Sul, doutora pela Universidade de Zaragoza e professora de graduação e pós-graduação da PUC-RS

• Greicia Malheiros da Rosa Souza, promotora de Justiça e coordenadora do Cao Consumidor do Ministério Público de Santa Catarina

• Fernando Fagundes Fernandes, auditor-fiscal Federal Agropecuário do MAPA e mestre em Higiene e Inspeção de Produtos de Origem Animal pela UFF.


 

Mediador: Ciro Expedito Scheraiber, procurador de Justiça e coordenador do CAO Consumidor do Ministério Público do Paraná  


 

10h30 Proteção do consumidor na incorporação imobiliária:
questões atuais


 

Palestrantes:

• Amanda Flávio de Oliveira,  presidente do Brasilcon,  professora de Direito Econômico da UFMG e doutora em Direito Econômico pela UFMG.

• Sidney Rosa da Silva Júnior, promotor de Justiça do Ministério Público do Rio de Janeiro e doutor em Direito pela Universidade de Burgos na Espanha

• Lindojon Gerônimo Bezerra dos Santos, professor do Programa Saber Direito da TV Justiça/STF.


 

Mediador: José Augusto de Souza Peres Filho, promotor de Justiça do Ministério Público do Rio Grande do Norte, membro auxiliar do CNMP e Mestre pela UFRN.


 

12h Intervalo para o almoço


 

14h Novo CPC e o processo coletivo: os desafios da tutela de urgência


 

Palestrantes:

• Ricardo Barros Leonel, promotor de Justiça do Ministério Público de São Paulo, professor da Faculdade de Direito da USP e doutor em Direito Processual Civil

• Lucas Buril de Macedo, professor, mestre em Direito pela UFPE e doutorando pela USP

• Mauro Sérgio Rocha, promotor de Justiça do Ministério Público do Paraná e doutor em Direito pela Universidade Federal do Paraná


 

Mediador: Luiz Mário Moutinho, juiz do Tribunal de Justiça de Pernambuco e presidente do Instituto Luiz Mário Moutinho


 

15h30 Planos de saúde: enfrentamento dos desafios impostos pela legislação, regulação e crise econômica


 

Palestrantes:

• Larissa Leal, professora dos cursos de graduação e pós-graduação da UFPE e doutora em  Direito pela UFPE.

• Joseane Suzart Lopes da Silva, promotora de Justiça do Ministério Público da Bahia, professora de Direito da UFBA e doutora em Direito pela UFBA.

• Flavianne Fernanda Bitencourt Nóbrega, professora da Faculdade de Direito do Recife e doutora em Direito pela UFPE.


 

Mediador: Leandro Fonseca, presidente da Agência Nacional de Saúde e mestre em Regulação pela London School of Economics and Political Science, do Reino Unido.


 

17h Coffee break


 

17h15 Homenagem - Marco Antônio Zanellato, fundador e primeiro presidente da MPCON


 

17h25 Os desafios da saúde suplementar e seus reflexos no Sistema Único de Saúde


 

Palestrante: Cláudia Lima Marques, professora da UFRS e pós-doutora pela Universidade de Heidelberg, na Alemanha.


 

18h10 Apresentação cultural


 

19h Encerramento



 

Dias 24 e 25 de agosto - I Mostra de Experiências Bem Sucedidas na Defesa do Consumidor, no local do evento.

XVII CONGRESSO NACIONAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO CONSUMIDOR

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P R O G R A M A Ç Ã O


 

23.08.17


 

17h Credenciamento


 

19h  Abertura - Francisco Dirceu Barros, procurador-geral de Justiça do Ministério Público de Pernambuco e mestre em Direito pela UFC/URCA/UFPB


 

19h30 Hermes Zaneti Júnior, promotor de Justiça do Ministério Público do Espírito Santo, professor do Programa de Pós-Graduação da UFES e pós-doutor em Direito pela Università degli Studi di Torino


 

20h Leonardo Roscoe Bessa, procurador-geral de Justiça do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios e doutor em Direito Civil pela UERJ


 

20h30 Apresentação cultural – Orquestra Criança Cidadã


 

20h45 Coquetel



 

24.08.17


 

9h O modelo brasileiro do serviço de internet: qualidade, cobrança e direitos dos consumidores


 

Palestrantes:

• Francisco de Queiroz Bezerra Cavalcanti, diretor da Faculdade de Direito da UFPE e doutor em Direito pela Universidade de Lisboa

• Arthur Luis Mendonça Rollo, secretário nacional de Defesa do Consumidor e doutor em Direito pela PUC-SP

• Elisa Vieira Leonel Peixoto, superintendente de Relações com os Consumidores da ANATEL e mestre em Administração pela Universidade de Brasília


 

Mediadora: Alessandra Garcia Marques, presidente da MPCON, promotora de Justiça do Acre e mestra em Direito pela Instituto de Direito Público de Brasília


 

10h30 A solução dos conflitos de consumo dentro e fora do processo


 

Palestrantes:

• Ronnie Preuss Duarte, presidente da OAB/PE, professor de Direito Processual Civil e mestre pela Universidade de Lisboa

• Luis Vicente Magni de Chiara, superintendente Jurídico do Itaú Unibanco – Ações Cíveis Massificadas, coordenador Jurídico da Comissão de Contencioso da Febraban e mestre pela University of Virginia

• Paulo Valério Dal Pai Moraes, procurador de Justiça do Ministério Público do Rio Grande do Sul e mestre em Direito pela PUC/RS


 

Mediador: José Elaeres Marques Teixeira, subprocurador da República, coordenador da 3a. Câmara de Coordenação e Revisão do Ministério Público Federal - Consumidor e Ordem Econômica - e mestre em Direito pela UFSC


 

12h Intervalo para o almoço


 

14h Demandas repetitivas e repercussão geral


 

Palestrantes:

• Clayton de Albuquerque Maranhão, desembargador do Tribunal de Justiça do Paraná e doutor em Direito pela UFPR

• Alexandre Freire Pimentel, juiz do Tribunal de Justiça de Pernambuco e pós-doutor pela Universidade de Salamanca

• Sérgio Cabral, juiz do Trabalho, professor da UEPB e doutorando em Direito pela UFSC.


 

Mediador: Paulo Roberto Binicheski, promotor de Justiça do Distrito Federal e doutorando pela Universidade de Lisboa


 

15h30 Coffee Break


 

16h Superendividamento e práticas abusivas: desafios e enfrentamentos


 

Palestrantes:


 

• Ricardo Morishita Wada, professor de Direito do Consumidor da Escola de Direito de Brasília e doutor em Direito pela PUC-SP

• Marié Lima Alves de Miranda, presidente da Comissão Nacional de Defesa do Consumidor da OAB, especialista em Direito do Consumidor pela UFPE e diretora do Brasilcon

• José Geraldo Franco Ortiz Júnior, advogado do Itaú e mestre pela Columbia University


 

Mediador: Alfredo Carlos Gonzaga Falcão Júnior, procurador da República no Recife e mestre pela UFPE.



 

25.08.17


 

9h Segurança dos alimentos


 

Palestrantes:

• Caroline Vaz, coordenadora do Cao Consumidor do Ministério Público do Rio Grande do Sul, doutora pela Universidade de Zaragoza e professora de graduação e pós-graduação da PUC-RS

• Greicia Malheiros da Rosa Souza, promotora de Justiça e coordenadora do Cao Consumidor do Ministério Público de Santa Catarina

• Fernando Fagundes Fernandes, auditor-fiscal Federal Agropecuário do MAPA e mestre em Higiene e Inspeção de Produtos de Origem Animal pela UFF.


 

Mediador: Ciro Expedito Scheraiber, procurador de Justiça e coordenador do CAO Consumidor do Ministério Público do Paraná  


 

10h30 Proteção do consumidor na incorporação imobiliária:
questões atuais


 

Palestrantes:


 

• Amanda Flávio de Oliveira,  presidente do Brasilcon,  professora de Direito Econômico da UFMG e doutora em Direito Econômico pela UFMG.

• Sidney Rosa da Silva Júnior, promotor de Justiça do Ministério Público do Rio de Janeiro e doutor em Direito pela Universidade de Burgos na Espanha

• Lindojon Gerônimo Bezerra dos Santos, professor do Programa Saber Direito da TV Justiça/STF.


 

Mediador: José Augusto de Souza Peres Filho, promotor de Justiça do Ministério Público do Rio Grande do Norte, membro auxiliar do CNMP e Mestre pela UFRN.


 

12h Intervalo para o almoço


 

14h Novo CPC e o processo coletivo: os desafios da tutela de urgência


 

Palestrantes:

• Ricardo Barros Leonel, promotor de Justiça do Ministério Público de São Paulo, professor da Faculdade de Direito da USP e doutor em Direito Processual Civil

• Lucas Buril de Macedo, professor, mestre em Direito pela UFPE e doutorando pela USP

• Mauro Sérgio Rocha, promotor de Justiça do Ministério Público do Paraná e doutor em Direito pela Universidade Federal do Paraná


 

Mediador: Luiz Mário Moutinho, juiz do Tribunal de Justiça de Pernambuco e presidente do Instituto Luiz Mário Moutinho


 

15h30 Planos de saúde: enfrentamento dos desafios impostos pela legislação, regulação e crise econômica


 

Palestrantes:


 

• Larissa Leal, professora dos cursos de graduação e pós-graduação da UFPE e doutora em  Direito pela UFPE.

• Joseane Suzart Lopes da Silva, promotora de Justiça do Ministério Público da Bahia, professora de Direito da UFBA e doutora em Direito pela UFBA.

• Flavianne Fernanda Bitencourt Nóbrega, professora da Faculdade de Direito do Recife e doutora em Direito pela UFPE.


 

Mediador: Leandro Fonseca, presidente da Agência Nacional de Saúde e mestre em Regulação pela London School of Economics and Political Science, do Reino Unido.


 

17h Coffee break


 

17h15 Homenagem - Marco Antônio Zanellato, fundador e primeiro presidente da MPCON


 

17h25 Os desafios da saúde suplementar e seus reflexos no Sistema Único de Saúde


 

Palestrante: Cláudia Lima Marques, professora da UFRS e pós-doutora pela Universidade de Heidelberg, na Alemanha.


 

18h10 Apresentação cultural


 

19h Encerramento



 

Dias 24 e 25 de agosto - I Mostra de Experiências Bem Sucedidas na Defesa do Consumidor, no local do evento.




 

Local: Mar Hotel. R. Barão de Souza Leão, 451 - Boa Viagem, Recife - PE


 

Informações: 81  3182.7348


 

Inscrições: www.mppe.mp.br

XVII CONGRESSO NACIONAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO CONSUMIDOR

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Em brave estaremos divulgando a programação. Aguardem!

NOTA DE SOLIDARIEDADE

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NOTA DE SOLIDARIEDADE

 

A MPCON – Associação Nacional do Ministério Púbico do Consumidor, constituída por membros dos Ministérios Públicos dos Estados e do Distrito Federal e de membros do Ministério Público Federal com atuação em todo o Brasil na defesa do consumidor, vem a público manifestar sua mais irrestrita solidariedade ao Ministério Público do Rio Grande do Norte, em virtude do gravíssimo atentado sofrido por membros da instituição na sexta-feira, dia 24 de março de 2017.

 

É desejo da MPCON que todos os colegas envolvidos no terrível episódio consigam superar física e emocionalmente o ocorrido, de mesmo modo que deseja a devida investigação e punição do autor dos ilícitos penais, tudo em conformidade com a ordem jurídica pátria.

 

A MPCON tem convicção de que o momento atual pelo qual passa o país é grave e delicado, e que a crise somente será superada com a redução das desigualdades aliada à formulação de políticas públicas de enfrentamento à cultura da violência.

 

Para tanto, a sociedade deve saber que o Ministério Público brasileiro não recuará, não se acovardará nem será omisso, e que a união de seus membros em todo o país é fundamental para a construção de um país que, de fato e de direito, tem a dignidade

da pessoa humana como valor constitucional.

 

 

Brasil, 27 de março de 2017.

 

 

ALESSANDRA GARCIA MARQUES

Presidente da MPCON

 

 

SANDRA LENGRUBER DA SILVA

1a Vice-Presidente da MPCON

NOTA PÚBLICA

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NOTA PÚBLICA

A MPCON – Associação Nacional do Ministério Púbico do Consumidor, constituída por membros dos Ministérios Públicos dos Estados e do Distrito Federal e de membros do Ministério Público Federal com atuação em todo o Brasil na defesa do consumidor, vem, a público, manifestar-se em favor de todas as ações que visem garantir a saúde e segurança alimentar dos consumidores brasileiros.

 

Cabe esclarecer que o Código de Defesa do Consumidor (CDC) define como sendo impróprios ao consumo os produtos cujos prazos de validade estejam vencidos, bem como os deteriorados, alterados, adulterados, avariados, falsificados, nocivos à vida ou à saúde, assim como aqueles em desacordo com as normas regulamentares de fabricação, distribuição ou apresentação, ou seja, inadequados ao fim que se destinam (artigo 18, §6º, da Lei Federal n.º 8.078/1990 – CDC).

 

Nesse sentido, todas as ações que busquem inspecionar, fiscalizar, sob o ponto de vista industrial e sanitário, a higiene dos manipuladores, do estabelecimento, das instalações e

equipamentos; as condições higiênico-sanitárias e os padrões físico-químicos e microbiológicos no recebimento, obtenção e depósito de matéria prima e ingredientes, assim como durante as fases de elaboração, acondicionamento, re-acondicionamento, armazenagem e transporte devem ser incentivadas, uma vez que miram, preventivamente, evitar a oferta de produtos impróprios a toda sociedade.

 

Cumpre registrar que a segurança alimentar não se restringe apenas à comercialização de carnes, seus derivados e embutidos, mas também a outras situações, dentre as quais a utilização controlada e regular de agrotóxicos nos alimentos, respeitando os limites estabelecidos nas normas de saúde.

 

Ressalte-se que no dia 21 de fevereiro do corrente ano, em reunião realizada na Procuradoria-Geral de Justiça do Estado de Minas Gerais, os Ministérios Públicos de todo o país

com atuação na Defesa do Consumidor elegeram o tema segurança alimentar como uma prioridade a ser tratada em âmbito nacional, em razão de sua importância no dia a dia dos cidadãos

brasileiros.

 

Diante da situação posta, a MPCON manifesta publicamente seu apoio a todas as ações fiscalizatórias e inspeções que buscam regular o mercado de produtos alimentícios, em prol da segurança alimentar do consumidor, mas sempre observando os parâmetros da legalidade e do contraditório, ao mesmo tempo em que manifesta a certeza de que as investigações, inclusive de

natureza criminal, são inerentes ao Estado Democrático de Direito.

 

Brasil, 21 de março de 2017.

 

ALESSANDRA GARCIA MARQUES

Presidente da MPCON

 

SANDRA LENGRUBER DA SILVA

1ª Vice-Presidente da MPCON

Ministérios Públicos elegem temas prioritários na defesa do consumidor

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Garantir a segurança alimentar, o acesso do consumidor aos serviços de abastecimento de água, à internet, aos planos de saúde, à educação para o consumo e à sua participação na formulação das políticas públicas; zelar pela justiça dos contratos imobiliários, de telefonia, de transportes urbano e aéreo; e reprimir os crimes contra as relações de consumo, serão as prioridades dos Ministérios Públicos estaduais (MPE's), do Ministério Público Federal (MPF) e da Associação Nacional do Ministério Público do Consumidor (MPCon) neste ano.    

A eleição desses temas, avaliados como de “urgência institucional”, foi feita na I Reunião Nacional dos Dirigentes de Centros de Apoio Operacional (CAO's) dos MPE's dos Estados do Amazonas,  Bahia, Ceará, Distrito Federal e Territórios, Espírito Santo, Minas Gerais, Pará, Paraná, Pernambuco, Rio de Janeiro, Rio Grande do Sul, Rondônia, Santa Catarina e São Paulo, do Subprocurador-geral da República e coordenador da 3ª Câmara de Coordenação e Revisão do MPF, José Elaeres Marques Teixeira, da presidente da MPCon e promotora de Justiça do Ministério Público do Acre, Alessandra Garcia Marques, de seus associados, e dos promotores de Justiça da Rede Procon/MG. Participou dos trabalhos, representando a Chefia do Ministério Público, o Procurador de Justiça Marcos Tofani Baer Bahia, Coordenador de Planejamento Institucional.    

A reunião foi realizada na última terça-feira, 21 de fevereiro, em Belo Horizonte, na sede do Ministério Público de Minas Gerais. 

A escolha das áreas foi feita com base nos relatos das experiências, atuações regionais dos MPE's e nacional do MPF e da MPCon. Os temas, que serão tratados regional e nacionalmente, serão conduzidos em grupos de trabalho formados pelos promotores de Justiça. A iniciativa está sendo considerada um marco, pois propõe um plano de atuação nacional na defesa do consumidor, pelos órgãos do Ministério Público e MPCon, a ser reavaliado nos próximos anos. De acordo com o coordenador do Procon-MG, promotor de Justiça Amauri Artimos da Matta, o objetivo “é avançar na integração dos órgãos de execução dos Ministérios Públicos Estaduais e Federal, a partir do que já vem sendo feito pela Presidência da Associação Nacional do Ministério Público do Consumidor (MPCon). Nesse sentido, iremos receber os projetos que estão sendo desenvolvidos pelos MPE’s e MPF e repassá-los aos órgãos do Ministério Público e MPCon”.
 


Ministério Público de Minas Gerais
Procon-MG - Assessoria de Imprensa

EDITAL E REGULAMENTO DO I CONGRESSO DA REGIÃO NORDESTE DE DEFESA DO CONSUMIDOR.

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NOTA PÚBLICA

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Congresso

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I CONGRESSO DA REGIÃO NORDESTE DE DEFESA DO CONSUMIDOR

II CONGRESSO BAIANO DE DEFESA DO CONSUMIDOR

NOTA DE PESAR

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A MPCON – Associação Nacional do Ministério Púbico do Consumidor, constituída por membros dos Ministérios Públicos dos Estados e do Distrito Federal e de membros do Ministério Público Federal com atuação em todo o Brasil na defesa do consumidor, vem a público lamentar profundamente o falecimento do ministro do Supremo Tribunal Federal Teori Zavascki, em 19 de janeiro de 2017.

O Brasil perde, nesta quinta-feira, um estudioso do Direito e magistrado comprometido com realização da Justiça. A perda é irreparável para o povo brasileiro.

Assim, a MPCON solidariza-se com os familiares e amigos do Ministro Zavascki, ao mesmo tempo em que manifesta a certeza de que o que agora ocorre é a inestimável perda de um juiz verdadeiramente vocacionado para a aplicação do Direito.

Brasil, 19 de janeiro de 2017.

ALESSANDRA GARCIA MARQUES 
Presidente da MPCON

Crise no Estado do Rio de Janeiro

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MENSAGEM

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Amigos, o Natal é de fato como diversas festas apropriadas pela igreja católica uma festa originalmente pagã. Mas o sentido dela deve ser o momento para estarmos com os que amamos!

 

Então, tristes ou não (pois parece haver tristeza no ar), aproveitemos, porque estar vivo é uma festa!!!

 

A MPCON deseja a todos um Natal de paz e reflexão!

 

Dias melhores hão de vir com o esforço pessoal de cada um de nós!

 

 

ALESSANDRA GARCIA MARQUES

Presidente da MPCON

ASSOCIAÇÃO NACIONAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO CONSUMIDOR MPCON

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JUIZ CONDENA TELEFÔNICA A DIVULGAR QUE SUAS PROMOÇÕES SÃO VÁLIDAS PARA TODOS

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O juiz da 6ª Vara Cível de Brasília julgou parcialmente procedente o pedido do Ministério Público do Distrito Federal e dos Territórios e condenou a empresa Claro S.A. por divulgar em seu site na internet que todas as suas promoções se destinam a assinantes e a novos clientes, sob multa diária de R$ 5 mil.

 

O MPDFT ajuizou ação civil pública, na qual sustenta que a empresa ofende o direito dos consumidores uma vez que proporciona tratamento desigual entre novos e antigos clientes, pois oferece serviços com descontos consideráveis apenas em favor de novos assinantes, pratica que seria vedada por resolução da Anatel.

 

A empresa apresentou contestação e sustentou, em resumo, que houve irregularidade na elaboração da resolução da ANATEL; que a prática não viola o Código de Defesa do Consumidor; que as promoções visam angariar novos assinantes; e que não há embasamento para a concessão de indenização por danos morais coletivos.

 

A magistrada explicou que: “Dispõe o Código de Defesa do Consumidor, no art. 30 que 'toda informação ou publicidade, suficientemente precisa, veiculada por qualquer forma ou meio de comunicação com relação a produtos e serviços oferecidos ou apresentados, obriga o fornecedor que a fizer veicular ou dela se utilizar e integra o contrato que vier a ser celebrado'. Não há no dispositivo legal brecha para a requerida limitar a oferta apenas as pessoas não assinantes. Ora, a requerida, quando publica promoção com nítido intuito de angariar mais clientes, sem, contudo, garantir aos assinantes em vigor, a possibilidade de usufruir do serviço promocional. E mais, fecha, na visão contratual, o assinante em vigor de tal forma que se solicitar o cancelamento para aderir ao novo plano depara-se com a imposição de multa saliente, e se pede para modificar o plano, permanecendo fiel a operadora, tem seu pedido negado. É evidente a ofensa ao direito do consumidor”.

 

A decisão não é definitiva e pode ser objeto de recurso.

 

Processo: 2015.01.1.117295-0

 

 

Fonte: TJDFT

NOTA DE REPÚDIO

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A MPCON – Associação Nacional do Ministério Púbico do Consumidor, constituída por membros dos Ministérios Públicos dos Estados e do Distrito Federal e de membros do Ministério Público Federal com atuação em todo o Brasil na defesa do consumidor, vem a público REPUDIAR, veementemente, o ataque recente ao Ministério Público brasileiro e ao Poder Judiciário, que ocorreu por força do conteúdo e do modo como foram apresentados os substitutivos e as emendas ao Projeto de Lei n.º 4.850/2016 na Câmara dos Deputados e da tentativa de imprimir regime de urgência para a votação no Senado desse projeto de lei, na mesma data em que foi votado pelos deputados federais.

O projeto de lei conhecido como as “10 medidas contra a corrupção”, que contou com legítimo apoio popular derivado da corrupção sistêmica que atinge o estado brasileiro, revelada pelo Mensalão e por operações como a Lava Jato, e do sentimento social de inadmissibilidade da corrupção e da impunidade, foi, na verdade, completamente desfigurado na Câmara dos Deputados, numa votação ocorrida de modo açodado e pela madrugada, com a clara finalidade de transformar o indicado projeto num projeto de coação de membros do Ministério Público e de magistrados brasileiros no legítimo exercício de suas funções constitucionais.

Não bastasse a inexistência de debate amplo e ponto a ponto sobre todas as medidas de combate à corrupção na Câmara dos Deputados, nessa casa o que se viu foi a construção de um novo texto que, acima de tudo, pune com o crime de abuso de autoridade as atividades-fim do Ministério Público e do Poder Judiciário, atingindo, sobretudo, a atividade de interpretação do Direito, em que pese seja impossível falar em direitos e em Direito sem interpretação.

Em seguida, na mesma data, alguns senadores tentaram votar em regime de urgência o referido projeto, sendo, nesse caso específico, derrotados, o que, todavia, não alivia a tensão existente, que decorre da absoluta inconstitucionalidade dos dispositivos que atingem princípios constitucionais ligados ao processo e caros ao estado democrático de direito, a autonomia do Ministério Público e a independência do Poder Judiciário.

Para justificar a mudança repentina do indicado projeto de lei, o argumento de que o abuso de autoridade, que não pode ser admitido jamais, seja lá quem o pratique, é prioridade no país objetiva obscurecer o fato de que a corrupção, que atingiu gravemente o estado brasileiro e envolve agentes públicos, agentes políticos, empresários e empresas, é que, nesta quadra da história, de fato constitui para a sociedade brasileira uma questão fundamental e está na ordem do dia.

Assim, a MPCON deixa registrado ao público que, além de jamais admitir abusos de autoridade, não coadunará em hipótese alguma com a corrupção e com o fim de seu combate por meio da atividade legiferante e da coação de juízes e membros do Ministério Público.

De mesmo modo, a MPCON afirma que, acima de tudo, confia nos poderes do estado brasileiro e em suas instituições, estando certa de que o Brasil saberá, sobretudo por meio da manifestação da sociedade e do respeito por parte dos parlamentares brasileiros à vontade de seus eleitores, os reais titulares do poder que lhes foi conferido por tempo determinado, respeitar a Constituição da República, combater o abuso de autoridade e, sem óbices impostos pela atividade legislativa do estado, combater a corrupção que atinge acima de tudo os mais pobres, que dependem dos serviços prestados pelo estado e dos programas sociais, dentre os quais, com mais razão, destacam-se aqueles que realizam transferência de rendas.

Brasil, 1º de dezembro de 2016.

ALESSANDRA GARCIA MARQUES 
Presidente da MPCON

Saiba como votou cada deputado sobre a medida que pune juízes

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Simpósio sobre Concorrência e Infrações à Ordem Econômica

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Concorrência e Inflações à Ordem Econômica

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JURISPRUDÊNCIAS CONSUMIDOR POR ASSUNTO

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Sobre o que é este item? O que há de interessante nele? Escreva uma descrição cativante para chamar a atenção do seu público...

Mpcon Informa

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Novo e-mail da Presidência:

mpconbrasil@gmail.com

ESTATUTO DA MPCON

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Acórdão ( UBER )

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NOTA DE PESAR

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A MPCON, por sua Presidente, vem a publico manifestar o sentimento de pesar de todos os seus associados pelo falecimento do Senhor José Augusto Peres, pai do estimado atual Diretor de Relações Institucionais José Augusto Peres Filho, ex-presidente da MPCON e um dos mais brilhantes e queridos membros do MP brasileiro da defesa do consumidor. Nessa hora de dor, fica nosso apoio e o desejo de que a dor da perda logo seja transformada na saudade que nunca terá fim.

 

Alessandra Garcia Marques

Presidente da MPCON

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A promotora de Justiça Alessandra Garcia Marques, do Ministério Público do Estado do Acre, vai presidir pelos próximos dois anos a Associação Nacional do Ministério Público do Consumidor (MPCon), entidade que congrega os membros dos MPE, MPDFT e MPF que atuam na defesa do consumidor.

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Senhor Doutor Promotor de Justiça Presidente da MPCON,

Venho, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, nesta oportunidade, requerer a inscrição da chapa que concorrerá à eleição da MPCON para o biênio 2016-2018.

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Ofício Nº 16.02.007/PRES

Dr. Ezequiel Borges de Campos

Assunto: Defesa do consumidor de arquitetura

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A MPCON – ASSOCIAÇÃO NACIONAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO CONSUMIDOR, através de sua Diretoria, devidamente representada por seu Presidente Dr. PLÍNIO LACERDA, CONVOCA através do presente edital, todos os associados da MPCON, para Assembleia Geral Ordinária, que será realizada por ocasião do XVI Congresso do Ministério Público do Consumidor, que sera realizado nos dias 03 a 05 de agosto de 2016, no Auditório do Edifício da Procuradoria Geral de Justiça, com a seguinte ordem do dia.

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A MPCON, associação sem fins lucrativos e que congrega membros do Ministério Público brasileiro (União e Estados), torna pública a preocupação com a ausência de eficiência do sistema eletrônico para recolhimento de tributo "simples doméstico”, vulnerando tanto contribuintes quanto empregados domésticos do Brasil. 

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A MPCON – Associação Nacional do Ministério Público de Defesa do Consumidor – representada pelo advogado Leandro Silva, apresentou manifestação no RESP n. 1.465.832-RS (Recurso Repetitivo), na qualidade de amicus curiae.

 

 

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MRV firma Termo de Compromisso com a MPCon, no sentido de rever práticas no mercado imobiliário

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A Associação Nacional do Ministério Público do Consumidor (MPCON) e a Comissão de Valores Imobiliários (CVM) firmaram, nesta segunda-feira (19/10), um convênio de cooperação técnica, na sede do Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ).

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Nessa quinta-feira, 12 de novembro, o Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP), por meio da Comissão de Defesa dos Direitos Fundamentais (CDDF), realizou audiência pública destinada à discussão da atuação do MP na defesa e na proteção dos direitos do consumidor de transporte aéreo. 

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O Ministério Público do Consumidor (MPCon) está pedindo para que os cidadãos relatem problemas com o transporte aéreo no portal do Consumidor Vencedor (consumidorvencedor.mp.br). 

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